TJPI - 0800980-23.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:42
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:10
Juntada de Petição de documentos
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800980-23.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: MARIA LUZIA DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Diante da sentença proferida nos autos (ID 79187689), observo a existência de erro material.
Vieram-me os autos conclusos.
Adentrando na análise dos autos, este Juízo, quando da prolação da Sentença, nomeou pessoa e conta diversa como beneficiário do alvará.
Sendo assim, de fato, houve um erro material na sentença.
Ante ao exposto, de ofício, corrijo o erro material.
Desta forma, modifico o beneficiário do alvará.
ONDE SE LÊ “BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: MARIA LUZIA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *45.***.*00-11, residente e domiciliado(a) na cidade de Campo Largo - Piauí; representada neste ato pela advogada Andréia Fernandes Carrias, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Bradesco, Agência 5792-4, Conta 601759-2, titular: MARIA DO SOCORRO LIMA LOPES, CPF: *62.***.*93-53.
Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada pelo autor ou retirada pessoalmente na agência correspondente.”, LEIA-SE “BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: MARIA LUZIA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *45.***.*00-11, residente e domiciliado(a) na cidade de Campo Largo - Piauí; representada neste ato pela advogada Andréia Fernandes Carrias, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.”.
PERMANECEM INALTERADOS OS DEMAIS COMANDOS DA SENTENÇA DE ID 79187689.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Exp. necessários.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
18/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 03:40
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800980-23.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: MARIA LUZIA DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 11.228,66 (onze mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°1200125242638, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: MARIA LUZIA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *45.***.*00-11, residente e domiciliado(a) na cidade de Campo Largo - Piauí; representada neste ato pela advogada Andréia Fernandes Carrias, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Bradesco, Agência 5792-4, Conta 601759-2, titular: MARIA DO SOCORRO LIMA LOPES, CPF: *62.***.*93-53.
Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada pelo autor ou retirada pessoalmente na agência correspondente.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 1.122,87 (um mil, cento e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°1200125242638, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, brasileira, advogada inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
15/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 19:58
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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03/06/2025 06:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:59
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/05/2025 09:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/05/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:20
Recebida a emenda à inicial
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27/04/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 19:37
Execução Iniciada
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27/04/2025 19:37
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 09:23
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:40
Execução Iniciada
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29/01/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 10:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:03
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:03
Juntada de Petição de decisão
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03/04/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de documentos
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02/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:38
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2023 12:11
Conclusos para despacho
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15/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:40
Juntada de Petição de documentos
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11/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:04
Outras Decisões
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27/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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