TJPI - 0750577-26.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 18:56
Baixa Definitiva
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13/12/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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13/12/2024 18:56
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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13/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:15
Decorrido prazo de WESLEY SAMMUEL ROSENDO LOPES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLACE COSTA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 09:31
Expedição de intimação.
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01/11/2024 09:31
Expedição de intimação.
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01/11/2024 09:31
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:06
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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30/10/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0750577-26.2024.8.18.0000 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0750577-26.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/4ª Vara Criminal RECORRENTES: Francisco Wallace Costa da Silva e Wesley Sammuel Rosendo Lopes ADVOGADO: Arnaldo Lopes da Silva (OAB PI 14344-A) RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO APRESENTADO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE RECEBEU A DENÚNCIA.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NÃO CONHECIMENTO.
I.
CASO EM EXAME Recurso em Sentido Estrito interposto pelos réus contra a decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI que recebeu a denúncia oferecida em face dos acusados.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO A defesa apresenta três teses para discussão: (i) definir se é cabível a absolvição sumária; (ii) determinar se é possível a impronúncia dos acusados; e (iii) verificar se a conduta é atípica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Cumpre ao Relator, antes de imiscuir-se no mérito da pretensão, aferir a possibilidade de conhecimento do recurso.
Inexiste previsão legal de recurso contra a decisão interlocutória que recebe a denúncia.
Aliás, a defesa sequer realizou adequada impugnação da decisão atacada, vez que apresentou teses de impronúncia nas razões recursais.
Não estando configurada nenhuma das hipóteses legais de cabimento do Recurso em Sentido Estrito, este não deve ser conhecido.
IV.
DISPOSITIVO Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, não conheço dos recursos interpostos pelos réus Francisco Wallace Costa da Silva e Wesley Sammuel Rosendo Lopes., nos termos do voto do Relator". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18/10/2024 a 25/10/2024. -
29/10/2024 13:46
Não conhecido o recurso de FRANCISCO WALLACE COSTA DA SILVA - CPF: *80.***.*03-63 (RECORRENTE)
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25/10/2024 11:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/10/2024 18:01
Juntada de manifestação
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10/10/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/10/2024 16:21
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0750577-26.2024.8.18.0000 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: FRANCISCO WALLACE COSTA DA SILVA, WESLEY SAMMUEL ROSENDO LOPES Advogado do(a) RECORRENTE: ARNALDO LOPES DA SILVA - PI14344-A Advogado do(a) RECORRENTE: ARNALDO LOPES DA SILVA - PI14344-A RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 18/10/2024 a 25/10/2024..
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de outubro de 2024. -
08/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2024 15:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2024 11:11
Conclusos para o relator
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24/06/2024 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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23/06/2024 17:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/03/2024 07:41
Conclusos para o Relator
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07/03/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 10:37
Expedição de notificação.
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21/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:51
Conclusos para Conferência Inicial
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26/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
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24/01/2024 12:37
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/01/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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