TJPI - 0804283-88.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0804283-88.2022.8.18.0162 RECORRENTE: UDVET UNIDADE DIAGNOSTICO VETERINARIO LTDA Advogado(s) do reclamante: AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL INEXISTENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0804283-88.2022.8.18.0162 RECORRENTE: UDVET UNIDADE DIAGNOSTICO VETERINARIO LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO - PI7213-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 16/07/2025 -
12/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2024 08:10
Conclusos para despacho
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27/02/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
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10/11/2023 00:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 22:01
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 09:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/05/2023 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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24/05/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 10:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/05/2023 09:47
Juntada de Petição de ato ordinatório
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07/02/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 03:40
Decorrido prazo de UDVET UNIDADE DIAGNOSTICO VETERINARIO LTDA em 02/02/2023 23:59.
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28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 09:28
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:39
Juntada de Petição de documentos
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12/12/2022 11:34
Conclusos para decisão
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12/12/2022 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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12/12/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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