TJPI - 0800190-39.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:11
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800190-39.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 10.449,65 (dez mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 1200113295834, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *26.***.*90-00, residente e domiciliado(a) na cidade de Porto - Piauí; representada neste ato pela advogada Andréia Fernandes Carrias, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 1.044,96 (um mil, quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 1200113295834, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, brasileira, advogada inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
22/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 19:59
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:27
Execução Iniciada
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29/01/2025 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 13:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
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08/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/04/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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22/01/2024 12:05
Juntada de Petição de documentos
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15/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:55
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 04:47
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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02/08/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 23:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2023 08:10
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 08:51
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 08:47
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/02/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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