TJPI - 0800190-39.2023.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800190-39.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 10.449,65 (dez mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 1200113295834, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *26.***.*90-00, residente e domiciliado(a) na cidade de Porto - Piauí; representada neste ato pela advogada Andréia Fernandes Carrias, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 1.044,96 (um mil, quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 1200113295834, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, brasileira, advogada inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
17/12/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:31
Baixa Definitiva
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17/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/12/2024 16:31
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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17/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:31
Juntada de petição
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23/11/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 00:09
Conhecido o recurso de JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ - CPF: *26.***.*90-00 (APELANTE) e provido
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25/10/2024 13:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/10/2024 00:34
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/10/2024 09:02
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800190-39.2023.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ Advogado do(a) APELANTE: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS - PI14180-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª Câmara Especializada Cível - 18/10/2024 a 25/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de outubro de 2024. -
09/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2024 09:26
Conclusos para o Relator
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20/06/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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16/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/05/2024 23:19
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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09/05/2024 13:34
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:34
Conclusos para Conferência Inicial
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09/05/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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