TJPI - 0800764-90.2021.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:16
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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31/07/2025 10:16
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Av.
Pe.
Humberto Pietrogrande, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800764-90.2021.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] APELANTE: ANTONIO MARCOS TEIXEIRA APELADO: BANCO CETELEM S.A.
RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTÔNIO MARCOS TEIXEIRA, contra sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em desfavor do BANCO CETELEM S.A, ora apelado.
Na sentença, o Juízo de 1º grau, julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, de acordo com art. 487, I do Código de Processo Civil.
Em suas razões recursais, a parte apelante requer, em suma, que seja modificada por completo a sentença do juízo a quo, condenando o apelado a todos os pedidos formulados na exordial.
Em suas contrarrazões, a instituição financeira requer que seja negado conhecimento ao recurso de apelação da parte autora.
Foi proferido juízo de admissibilidade recursal, com o recebimento do apelo em ambos efeitos, nos termos do artigo 1.012, caput, e 1.013 do Código de Processo Civil.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se verificar hipótese que justificasse sua intervenção. É o relatório.
Passo a decidir.
Inclua-se o feito em pauta de julgamento. -
07/07/2025 19:41
Juntada de manifestação
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07/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:53
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA - CPF: *00.***.*10-10 (APELANTE) e provido em parte
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01/07/2025 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/06/2025 11:13
Juntada de manifestação
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11/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800764-90.2021.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO MARCOS TEIXEIRA Advogados do(a) APELANTE: FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA - PI7459-A, FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS - PI20853-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 23/06/2025 a 30/06/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 19:56
Juntada de manifestação
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10/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2025 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2025 08:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2025 17:28
Desentranhado o documento
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21/03/2025 11:39
Juntada de Petição de outras peças
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20/03/2025 07:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/01/2025 23:59.
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02/12/2024 09:22
Juntada de manifestação
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30/11/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/11/2024 11:58
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:58
Conclusos para Conferência Inicial
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04/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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