TJPI - 0801105-41.2021.8.18.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801105-41.2021.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEFA BIBIANA DA CONCEICAO SOUZA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de dados morais ajuizada por JOSEFA BIBIANA DA CONCEIÇÃO SOUZA, em desfavor do BANCO PAN S.A., ambos qualificados na exordial.
As partes informaram que chegaram a um acordo pela via extrajudicial, conforme termo apresentado em petição de ID. 77767985.
Comprovante de cumprimento da obrigação de pagar anexado em ID. 79147283. É, em suma, o relatório.
Passo a DECIDIR.
Compulsando os autos, verifico que as partes autocompuseram acerca do objeto da presente demanda, conforme especificidades do acordo entabulado em ID. 77767985.
Percebe-se que foram atendidos os pressupostos necessários para se homologar o acordo: as partes possuem capacidade, o termo está devidamente assinado, há regularidade na representação processual e nos poderes conferidos aos patronos, portanto, não há óbice para sua homologação.
Foram atingidas e respeitadas as formalidades legais.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o acordo firmado entre as partes, verificada a regularidade nos seus termos.
Se a solução já se encontra dada em harmonia com a vontade das partes, não se releva salutar negar a prestação jurisdicional pretendida.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação das partes, constante em ID. 77767985 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Declaro o trânsito em julgado, conforme art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquive-se o feito, dando baixa na distribuição.
Intimem-se as partes por seus representantes habilitados.
P.R.I.C.
SIMõES-PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões -
17/12/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:32
Baixa Definitiva
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17/12/2024 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/12/2024 08:32
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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17/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:31
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/12/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSEFA BIBIANA DA CONCEICAO SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:56
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EMBARGANTE) e não-provido
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26/10/2024 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/10/2024 09:48
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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09/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2024 09:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/10/2024 09:53
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/10/2024 22:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2024 16:09
Conclusos para o Relator
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02/07/2024 19:28
Juntada de petição
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20/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:01
Conclusos para o Relator
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22/03/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSEFA BIBIANA DA CONCEICAO SOUZA em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:38
Juntada de Petição de outras peças
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28/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:26
Conhecido o recurso de JOSEFA BIBIANA DA CONCEICAO SOUZA - CPF: *35.***.*76-87 (APELANTE) e provido em parte
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16/02/2024 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 11:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/01/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 19:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2023 08:17
Conclusos para o Relator
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19/08/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSEFA BIBIANA DA CONCEICAO SOUZA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/08/2023 23:59.
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25/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/05/2023 09:17
Recebidos os autos
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23/05/2023 09:17
Conclusos para Conferência Inicial
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23/05/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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