TJPR - 0000835-18.2020.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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01/02/2024 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2024 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2023
-
30/06/2023 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2023 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:41
Expedição de Mandado
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24/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 14:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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20/01/2023 14:44
Homologada a Transação
-
19/01/2023 13:52
Conclusos para decisão
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07/10/2022 18:01
PROCESSO SUSPENSO
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30/09/2022 14:45
Homologada a Transação
-
29/09/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE LEITE ROSSI
-
02/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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22/08/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/08/2022 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/05/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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19/01/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/08/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 18:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000835-18.2020.8.16.0114 Processo: 0000835-18.2020.8.16.0114 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$8.902,30 Exequente(s): Elvis de Melo Rodrigues Executado(s): PEDRO HENRIQUE LEITE ROSSI VALTENCIR ARAUJO DE LIMA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de penhora via Sisbajud, conforme mov. 21.1. 2. À Secretaria para que proceda o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud certificando o resultado tão logo a ordem seja cumprida. a.
Positivo o bloqueio, mas com valor excedente, diligencie-se o imediato cancelamento da indisponibilidade do excesso (CPC, artigo 854, §1º). b.
Positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo, ou seja, inferior a 5% (cinco por cento) do valor do débito), ou cumprida a hipótese do item acima, intime-se o executado, na forma e para os fins do artigo 854, §§2º e 3º. c.
Decorrido o prazo do executado, voltem conclusos para julgamento da manifestação e/ou conversão da indisponibilidade em penhora. 3.
Infrutífera diligência acima, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Diligências necessárias.
Marilândia do Sul, datado eletronicamente.
Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
23/04/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/04/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 15:02
Conclusos para despacho
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11/12/2020 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/12/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE LEITE ROSSI
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23/11/2020 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/11/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/10/2020 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/10/2020 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/10/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2020 16:56
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2020 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/10/2020 16:25
Juntada de COMPROVANTE
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07/10/2020 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/08/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/06/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 14:24
Conclusos para decisão
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26/05/2020 14:04
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/05/2020 17:29
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/05/2020 17:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/05/2020 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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