TJPI - 0752596-44.2020.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA MELO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0752596-44.2020.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: RAIMUNDO DE SOUSA MELO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de processo em que se discute, entre outros pontos, a responsabilidade pelo ônus da prova acerca da irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Nesse jaez, anoto que em dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, no âmbito do Tema Repetitivo nº 1300, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que envolvam a matéria objeto daquele julgamento: ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Relatora.
Recurso Especial nº 2.162.222 – PE TEMA A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.162.222-PE, REsp 2.162.223-PE, REsp 2.162.198-PE e REsp 2.162.323-PE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
INFORMATIVO 837 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Diante do exposto, considerando a determinação de suspensão nacional imposta pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do STJ acerca do julgamento em questão.
Intimem-se as partes desta decisão. -
12/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:37
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #Oculto#
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06/02/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:36
Desentranhado o documento
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27/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:39
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/10/2024 09:52
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0752596-44.2020.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PI12033-A AGRAVADO: RAIMUNDO DE SOUSA MELO Advogado do(a) AGRAVADO: CAIQUE PINHEIRO DE MOURA - PI13800-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 18/10/2024 a 25/10/2024 - Des.
Ricardo Gentil.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de outubro de 2024. -
09/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2024 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2024 08:51
Conclusos para o Relator
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18/07/2024 09:05
Juntada de Petição de parecer do mp
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17/07/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:33
Conclusos para o Relator
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25/06/2024 11:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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15/02/2024 12:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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28/09/2023 15:17
Conclusos para decisão
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28/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
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28/06/2023 20:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 11:01
Outras Decisões
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06/10/2020 10:44
Conclusos para o Relator
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12/06/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 15:47
Conclusos para Conferência Inicial
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09/06/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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