TJPI - 0813966-55.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão de custas
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08/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 04:50
Juntada de Petição de certidão de custas
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24/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813966-55.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ELIZINETE MARIA VIEIRA DE ALCANTARA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 6 de junho de 2025.
SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS Secretaria do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:08
Baixa Definitiva
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06/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:04
Desentranhado o documento
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05/06/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:20
Baixa Definitiva
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04/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 17:19
Baixa Definitiva
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04/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:18
Juntada de documento comprobatório
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04/06/2025 06:01
Decorrido prazo de ELIZINETE MARIA VIEIRA DE ALCANTARA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813966-55.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ELIZINETE MARIA VIEIRA DE ALCANTARA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Iniciado o procedimento de cumprimento de sentença, a executada cumpriu voluntariamente a obrigação de pagamento (ID. 70773659), juntando comprovante de depósito do valor que entende devido.
Em sua manifestação, a exequente concordou com o valor depositado, requerendo a expedição dos alvarás judiciais (ID. 71323074).
Inexistindo ressalva pela parte interessada quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito.
O art. 526, §3°, do CPC estabelece que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Aliando o dispositivo citado ao art. 771 do CPC, constata-se que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução.
Ante o exposto, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 526, §3°, 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os Alvarás Judiciais referente ao depósito judicial de ID n.º 70773659.
Após, arquive-se o feito, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:47
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 10:44
Expedição de Alvará.
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10/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 14:40
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:50
Juntada de Petição de procuração
-
11/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 20:23
Baixa Definitiva
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11/12/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:06
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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02/09/2024 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
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05/08/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:12
Decorrido prazo de ELIZINETE MARIA VIEIRA DE ALCANTARA em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:07
Expedição de Carta rogatória.
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23/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 23:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 19:37
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 19:36
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
03/11/2022 08:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 14:22
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 15/06/2022 23:59.
-
17/07/2022 14:22
Decorrido prazo de ELIZINETE MARIA VIEIRA DE ALCANTARA em 28/06/2022 23:59.
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31/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:47
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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31/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
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30/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/06/2021 23:59.
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24/05/2021 13:02
Conclusos para despacho
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24/05/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:00
Juntada de Certidão
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24/05/2021 12:58
Desentranhado o documento
-
24/05/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 12:53
Juntada de Certidão
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24/05/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 15:05
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 18:54
Juntada de contrafé eletrônica
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06/05/2021 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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