TJPI - 0813306-90.2023.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:40
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:50
Transitado em Julgado em 26/04/2025
-
29/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813306-90.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Direito de Imagem] INTERESSADO: SHIRLEY MACHADO DE MENESES INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 10 de abril de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:12
Expedição de Alvará.
-
01/04/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813306-90.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Direito de Imagem] INTERESSADO: SHIRLEY MACHADO DE MENESES INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, foi efetuado o depósito voluntário de valores pelo executado.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Verifica-se que o pagamento foi prontamente satisfeito através do pagamento voluntário da dívida, pelo que conforme o Art. 924, II do CPC, impõe-se a extinção da execução.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o presente cumprimento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora no valor de R$ 59.663.66 (cinquenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), e em favor do seu patrono na quantia de R$ 8.135,95 (oito mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos) depositado pelo executado em Id 48690977, observando-se o requerimento de id 72091817, o Provimento 07/2015 deste Tribunal e Ofício-Circular N.º 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, oriundo da Corregedoria Geral de Justiça e petição no ID 72229965.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:10
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
11/03/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:35
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
10/02/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:32
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:34
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2023 21:29
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 06:00
Decorrido prazo de SHIRLEY MACHADO DE MENESES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:22
Decorrido prazo de SHIRLEY MACHADO DE MENESES em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:42
Decorrido prazo de SHIRLEY MACHADO DE MENESES em 14/06/2023 23:59.
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10/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 08:05
Declarada incompetência
-
28/03/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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