TJPI - 0802293-47.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:24
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 23:59
Outras Decisões
-
23/06/2025 23:59
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2025 23:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LOURDES MARIA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*48-22 (AUTOR).
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LOURDES MARIA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LOURDES MARIA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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11/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802293-47.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: LOURDES MARIA DOS SANTOSREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Apresentada réplica e não havendo questões processuais pendentes, declaro processo saneado.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem se têm interesse em produzir outras provas, devendo a parte demandada juntar o TED (Súmula 18 do TJPI).
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
10/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LOURDES MARIA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 14:36
em cooperação judiciária
-
20/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
13/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802293-47.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: LOURDES MARIA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, assim como, a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite-se, pois, a empresa demandada - para oferecer contestação, querendo, no prazo legal, ressaltando que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, assim como, para proceder a juntada de cópia do eventual contrato firmado com a parte autora, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
09/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 08:55
Outras Decisões
-
03/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 10:58
Juntada de Petição de documentos
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13/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:36
Determinada diligência
-
04/10/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 16:21
Juntada de Petição de documentos
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03/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2022 03:18
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:16
Decorrido prazo de LOURDES MARIA DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:34
Juntada de Certidão
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12/10/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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