TJPI - 0800128-56.2023.8.18.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:04
Baixa Definitiva
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10/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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10/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:43
Juntada de petição
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09/06/2025 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA BENEDITA DA SILVA PAULINO em 06/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 17:12
Juntada de petição
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16/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800128-56.2023.8.18.0146 RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamante: GILVAN MELO SOUSA, RODRIGO AVELAR REIS SA, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS RECORRIDO: RAIMUNDA BENEDITA DA SILVA PAULINO Advogado(s) do reclamado: ANA CLARA OSORIO ALVES RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 48, LEI 9.099/95).
ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
VALOR A SER COMPENSADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração, com efeito modificativo, opostos contra acórdão proferido por esta Segunda Turma Recursal Cível, Criminal, que conheceu do recurso inominado deu-lhe parcial provimento, para fins de condenar o recorrente a devolver de forma simples os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do recorrido, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com a incidência de juros de 1% ao mês a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).
No mais, resta mantida a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Em síntese, alega o embargante que o acórdão padece de erro material, uma vez que não foi considerado o valor efetivamente disponibilizado ao consumidor, devendo ser corrigida a quantia a ser compensada, e omissão quanto à aplicabilidade do art. 405 do código civil – juros moratórios em responsabilidade contratual – inaplicabilidade da súmula 54 no caso concreto.
Contrarrazões nos autos. É o relatório sucinto.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são as previstas no art. 48 da Lei nº 9.099/95, o qual remete ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Assim, os Embargos Declaratórios consistem em recurso de caráter integrativo, através do qual se busca o saneamento de vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão. É necessário que o vício seja intrínseco ao próprio julgamento, ou seja, esteja dentro dos próprios fundamentos que amparam a decisão judicial, de modo a comprometer sua compreensão.
Analisando detidamente os autos, constato que assiste razão ao embargante, uma vez que o valor disponibilizado ao consumidor foi de R$ 7.995,98 (sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), ID N° 17339883, e R$ 7.877,44 (sete mil e oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), ID N° 17339884, conforme provas existentes nos autos.
Portanto, ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração, para fins de retificar o erro material apontado e estabelecer que se promova a devida compensação dos valores comprovados e disponibilizado à parte embargada, em favor da parte embargante, nos valores de R$ 7.995,98 (sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), e R$ 7.877,44 (sete mil e oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), que devem serem corrigidos monetariamente a partir da data do efetivo depósito/transferência/disponibilização dos respectivos valores na conta da parte autora.
No mais, mantenho o acórdão em todos os seus termos. É como voto.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 14/04/2025 -
14/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:25
Juntada de petição
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15/04/2025 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/04/2025 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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17/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/03/2025 15:29
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800128-56.2023.8.18.0146 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) RECORRENTE: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, RODRIGO AVELAR REIS SA - PI10217-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A RECORRIDO: RAIMUNDA BENEDITA DA SILVA PAULINO Advogado do(a) RECORRIDO: ANA CLARA OSORIO ALVES - PI10577-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 26/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 26/03/2025 à 02/04/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de março de 2025. -
14/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2025 17:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/01/2025 23:59.
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16/01/2025 17:05
Juntada de petição
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11/12/2024 14:29
Juntada de manifestação
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05/12/2024 14:27
Juntada de petição
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03/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:00
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e provido em parte
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25/11/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/11/2024 19:43
Juntada de manifestação
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23/10/2024 08:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
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15/10/2024 12:44
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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11/10/2024 00:49
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800128-56.2023.8.18.0146 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAIMUNDA BENEDITA DA SILVA PAULINO Advogado do(a) RECORRENTE: ANA CLARA OSORIO ALVES - PI10577-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) RECORRIDO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A, RODRIGO AVELAR REIS SA - PI10217-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 23/10/2024 à 30/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de outubro de 2024. -
09/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/08/2024 17:43
Juntada de petição
-
20/05/2024 10:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:49
Conclusos para Conferência Inicial
-
20/05/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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