TJPI - 0008775-36.2017.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0008775-36.2017.8.18.0000 EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES Advogado(s) do reclamado: JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO, ARYPSON SILVA LEITE RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Ementa: Direito Processual Civil.
Embargos de Declaração.
Alegação de omissão e contradição em acórdão que reconheceu a incidência do redutor constitucional (EC 41/03) sobre valores executados.
Inexistência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Caráter meramente infringente dos aclaratórios.
Rejeição.
I.
Caso em exame: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí contra acórdão que, à unanimidade, conheceu e deu parcial provimento à apelação cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução.
A controvérsia gira em torno da aplicação do redutor constitucional do teto remuneratório aos valores objeto de execução, sendo que o acórdão embargado reconheceu expressamente sua incidência.
O embargante sustenta omissão e contradição quanto às demais teses recursais.
II.
Questão em discussão: I – Existência de omissão ou contradição no acórdão quanto às demais teses apresentadas na apelação.
II – Possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos aclaratórios.
III – Requisitos para oposição de embargos de declaração nos termos do art. 1.022 do CPC.
III.
Razões de decidir: Os embargos de declaração devem se limitar à correção de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões suscitadas no recurso, com fundamentação clara e coerente, especialmente no que tange à aplicação do redutor constitucional sobre parcelas vencidas.
Não cabe aos embargos veicularem mero inconformismo da parte com o desfecho do julgamento, tampouco pretensão de rediscutir matéria já enfrentada, salvo hipóteses excepcionais.
A ausência de enfrentamento exaustivo de todas as teses recursais não caracteriza, por si só, omissão, à luz do princípio do livre convencimento motivado do julgador.
O julgador não está adstrito a rebater todos os argumentos das partes, bastando que fundamente suficientemente sua decisão.
A jurisprudência do STJ e do TJPI é firme no sentido de que embargos declaratórios com nítido caráter infringente devem ser rejeitados, salvo na presença de vício relevante, o que não se verifica no caso.
O recurso em análise visa rediscutir matérias decididas e obter reexame do mérito, sendo incabível a modificação do julgado por via oblíqua.
IV.
Dispositivo e tese: Conhecem-se dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los.
Teses de julgamento: “É incabível a oposição de embargos de declaração com o exclusivo fim de rediscutir fundamentos já enfrentados no acórdão.” “A ausência de enfrentamento exaustivo de todos os argumentos recursais não configura omissão, desde que o acórdão contenha fundamentação suficiente à solução da controvérsia.” ACÓRDÃO RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, em face do Acórdão proferido por este Colegiado que, à unanimidade, conheceu e deu parcial provimento à Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos em desfavor de MARIA BENILDE LUSTOSA ALENCAR PIRES (Id-9543726).
O magistrado determinou o desconto de todos os valores pagos pelo embargante a partir de setembro de 2013, ressalvando-se expressamente que os valores não correspondem ao estabelecido no título que lastreia a execução.
Estabeleceu a forma de cálculos dos juros e correção monetária.
Acolheu a “forma/modelo” utilizado pela contadoria judicial, tendo em vista que as verbas estabelecidas no título executivo foram devidamente individualizadas; indeferiu a inclusão de multa estabelecida no caso de descumprimento de obrigação de fazer; de ofício, estabelecer, conforme fixado no título executivo, que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser apurados no percentual de 10% do valor atualizado da execução” Em sede de Apelação interposta pelo Estado do Piauí alegou iliquidez da sentença, sucumbência mínima, nulidade da execução alegando que a sentença apenas homologou os cálculos apresentados pelo apelado, sendo omissa ao não se manifestar expressamente sobre se é devida a execução de valores não constantes do título executivo originário, ou seja, gratificação de representação e 100% da gratificação quinquenal.
Pugnou pela nulidade do julgado, neste ponto específico, ressaltando a ausência de manifestação sobre a aplicação do redutor remuneratório (EC 41/03), acarretando excesso à execução.
O Colegiado, à unanimidade, proveu provimento o recurso, apenas para reconhecer a incidência do redutor constitucional aos valores que ultrapassem o teto, nas parcelas consideradas individualmente, na data de seus vencimentos.
O Estado do Piauí, opôs os presentes embargos, aduzindo que o Acórdão incorreu em omissão/contradição, na medida em que deixou de apreciar de forma exaustiva as teses apresentadas nas razões recursais.
Requer, portanto, sejam os aclaratórios conhecidos e acolhidos, sanando-se então o vício indicado e atribuindo-lhes efeitos infringentes (Id-16607763).
O Embargado deixou transcorrer o prazo para contrarrazoar o recurso (Id-17631915).
Sendo o que importa relatar, inclua-se o feito em pauta de julgamento.
VOTO Presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, CONHECE-SE dos presentes aclaratórios.
Ao que se depreende dos autos, não se evidenciam vícios ou irregularidades na decisão objurgada, impondo-se, pois, concluir que não assiste razão ao Embargante.
A princípio, cumpre destacar que as questões postas na demanda foram apreciadas no Acórdão embargado, sendo apresentada fundamentação clara e precisa ao desenlace da controvérsia, de cuja análise extraíram-se as consequências jurídicas cabíveis, o que pode ser demonstrado pela simples leitura da ementa, abaixo transcrita: EMENTA: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO CDC - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES NÃO COMPROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1-A inobservância das formalidades legais necessárias à celebração de contrato, assim como a não comprovação efetiva do repasse autorizam a nulidade do ajuste.
Documentos que não constituem prova idônea do alegado.
Contrato Nulo. 2-Afastada a perfectibilidade da relação contratual, por dolo ou culpa da instituição financeira, impõe-se a declaração de inexistência do contrato, a condenação à repetição do indébito, bem assim a indenização por dano moral (Súmula 18/TJPI e Súmulas 54 e 362/STJ). 3-Dano moral configurado.
Dever de reparação.
Quantum mantido (reformatio in pejus). 4-Recurso conhecido e improvido. (TJPI-APC-0801142-32.2020.8.18.0065 / 4ª CDP / Relator: Des.
Antônio Reis de Jesus Nollêto, J.14/03/2024).
Ressalte-se, por oportuno, que se admite a oposição de embargos declaratórios apenas para discutir eventuais vícios existentes no julgado, sendo, entretanto, incabíveis para fins de prequestionamento quando ausentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição e omissão), como na hipótese.
Nesse sentido, destaco jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
TESES QUE FORAM NOTORIAMENTE EXAMINADAS E DEBATIDAS NAS RAZÕES DA DECISÃO MONOCRÁTICA E DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. (...) 2.
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado por vias oblíquas, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1397288/AC, Superior Tribunal de Justiça, Rel.
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF i aREGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015).
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC. 2. É incabível a utilização de embargos de declaração para prequestionamento de matéria constitucional, a fim de viabilizar a interposição de recurso extraordinário.
Precedentes do STJ. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp: 374897 RS 2014/0040146-8, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 11/06/2014, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 17/06/2014).
De igual modo, tem se posicionado este Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
ART. 1.022, II, DO CPC.
FINS PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.026, § 2º, CPC.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O cabimento dos Embargos de Declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022, I, II e III, do CPC.
Os aclaratórios não se prestam ao propósito de reexame da matéria já enfrentada. 2.
A matéria relativa à ausência de interesse processual não fora ventilada na contestação, tendo sido trazida pela primeira vez no presente recurso, tratando-se, pois, de inovação recursal, incabível, via embargos declaratórios. 3.
Sobre a ilegalidade do ato de exoneração da impetrante, ora embargada, houve análise satisfatória no acórdão embargado, não havendo, pois, que se falar em omissão a ser suprida. 4.
Os presentes embargos foram opostos com fins meramente protelatórios, razão pela qual, deve o embargante ser condenado ao pagamento de multa, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC. 5.
Embargos declaratórios conhecidos e não providos. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.009386-5 | Relator: Des.
Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/09/2018).
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
ARTIGO 1022 DO CPC/2015.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Ausência dos pressupostos do art. 1020 do Código de Processo Civil.2.
Os Embargantes buscam tão somente a rediscussão da matéria e os embargos de declaração, por sua vez, não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.3.
Embargos de declaração rejeitados.(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.013580-0 | Relator: Des.
Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/06/2019).
Constata-se, à vista disso, a inexistência do vício apontado nesta espécie recursal, razão pela qual não há como prosperar a irresignação.
Com efeito, o julgado vergastado ancorou-se no ordenamento jurídico pátrio, notadamente no que preceitua o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil subsidiariamente, além de se adequar a entendimento sumulado por esta Corte de Justiça, a exemplo da Súmula 18 do TJPI.
O então relator, abordou clara e precisamente os argumentos expostos nas peças colacionadas aos autos, em especial, as relativas ao recurso em deslinde.
Nesse diapasão, não há falar em omissão/contradição ao julgado.
Ademais, ainda que eventuais pontos não tenham sido discutidos na íntegra, é lícito ao julgador, com base no sistema do livre convencimento motivado, que seja soberano no exame das provas trazidas aos autos, cabendo-lhe então decidir de acordo com a sua convicção.
Destarte, não fica adstrito aos argumentos apontados pelas partes, o que lhe autoriza adotar aqueles que julgar adequados para resolução do litígio.
Nessa conjuntura, imperioso reconhecer que o Embargante não almeja sanar supostas imperfeições do julgado, mas tão-somente restabelecer o debate acerca de questões já decididas, com o intuito de atribuir efeito modificativo ao recurso, explicitando então, o seu inconformismo no que tange ao resultado.
A respeito da matéria, com muita propriedade leciona Humberto Theodoro Júnior: “O que, todavia, se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal.
As eventuais novidades introduzidas no decisório primitivo não podem ir além do estritamente necessário à eliminação da obscuridade ou contradição, ou a suprimento da omissão”. (Theodoro Júnior, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil. 31 ed.
Forense: RJ, p. 527. v. 1.) Posto isso, CONHECE-SE dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator -
29/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:30
Expedição de intimação.
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26/05/2025 08:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0750793-50.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: Secretaria de Fazenda do Piauí-SEFAZ (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BELLA COUTINHO MENDES (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0844206-27.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAO ALBERTO MOREIRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800830-45.2022.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: Prefeitura Municipal de Cocal (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA CAROLINA DOS SANTOS SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0703157-98.2019.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSIMAR LEAL BARROS (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0804425-37.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0807377-49.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0826270-52.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) e outros Polo passivo: DEBORA RIBEIRO CARDOSO (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0001711-85.2017.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JORDANE PEREIRA DE BRITO SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0812770-89.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PAULO HENRIQUE DA CRUZ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: CLEANTO DE LIMA MELO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0801381-54.2019.8.18.0135Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (EMBARGANTE) Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0758160-96.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: AQUILES VIEIRA CHAVES BRAGA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0755932-17.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0858055-95.2023.8.18.0140Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0763681-85.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (AGRAVANTE) Polo passivo: IRACI IBIAPINA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0819608-77.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DO AMPARO SOARES LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801953-35.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO DE BARROS MONTEIRO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800079-52.2019.8.18.0082Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ANTONIA FRANCISCA DA COSTA (APELADO) Terceiros: MARCLEIDE RODRIGUES DE ANDRADE VIEIRA (TESTEMUNHA) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0752201-76.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: CLODOALDO NERI DE CARVALHO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0019490-42.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0750330-45.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: YASMIM MACEDO SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0009183-27.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0754285-84.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PIAUÍ (SUSCITADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0008643-15.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NAELSON SOARES SILVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0008775-36.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0823069-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: J.
SEBASTIAO DE CARVALHO PECAS - ME (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0761327-92.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE PORTELA E CASTRO VELOSO (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0801435-45.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL (APELANTE) e outros Polo passivo: ANA CLEIDE RIBEIRO CAMELO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0804402-57.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO SOARES CAMPELO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0822492-16.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) Polo passivo: GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0754820-13.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: CONSTANTINO GOMES VIEIRA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0023328-08.2007.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0819745-93.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE BATALHA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0007657-95.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0756096-16.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: CRISTOVAO RODRIGUES CLARK (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0750725-03.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CAROLINE CARVALHO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0829283-59.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0844710-96.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA LIMA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0814124-18.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANDREIA OLIVEIRA MATOS TAVARES (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800408-55.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SILVIO MAIA DA FONSECA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 21Processo nº 0802315-91.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANESSA DE OLIVEIRA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 23Processo nº 0851336-34.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA MILCA BARBOSA DE SA (APELANTE) Polo passivo: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
23/05/2025 13:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
19/05/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 2Processo nº 0836497-09.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ELENITA RAIMUNDA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800691-61.2019.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: SOC DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE C MAIOR (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801686-34.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IVELI FERREIRA GUIMARAES (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0762057-98.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIA DALVANI DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA (AGRAVADO) e outros Terceiros: MUNICIPIO DE TERESINA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801229-51.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA - CAMARA MUNICIPAL (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800468-54.2023.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ANA PAULA DE CARVALHO BRANDAO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800411-06.2018.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI (APELANTE) Polo passivo: JOAO PAULO BENICIO DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0763429-82.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: PEDRO HENRIQUE VIANA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0000924-91.2012.8.18.0073Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0751197-04.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO MAGALHAES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0000003-34.2015.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO (APELANTE) e outros Polo passivo: MIGUEL DE AREA LEAO NETTO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0807281-03.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIA VANISIA MAGALHAES GUIMARAES (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0813720-88.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LUIZA COQUEIRO DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0755126-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI (AGRAVANTE) Polo passivo: SIMONE MARIA TERTULIANO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0802833-57.2018.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: LUISA MARIA DANTAS COSME (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0750662-51.2020.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: Secretário estadual de administração e previdência (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: REGINA LUCIA DE LIMA PEREIRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800766-81.2021.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICÍPIO DE CURRAIS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0812118-96.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOELSON CUNHA BARROS (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0754555-45.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: VICENTE PAULO COSTA FILHO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800345-89.2021.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALIETE RODRIGUES DA SILVA COSTA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0801102-21.2021.8.18.0031Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: INSS (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS ALEXANDRE (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800587-81.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SARA BEATRIZ DE CARVALHO SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0757435-10.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUNICIPIO DE BURITI DOS MONTES (AGRAVANTE) Polo passivo: ITAMAR ALVES DE SALES (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0835604-18.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: GILBERTO MOREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 1Processo nº 0800408-55.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SILVIO MAIA DA FONSECA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 5Processo nº 0823069-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: J.
SEBASTIAO DE CARVALHO PECAS - ME (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 19Processo nº 0009183-27.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 24Processo nº 0761327-92.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE PORTELA E CASTRO VELOSO (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 27Processo nº 0750330-45.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: YASMIM MACEDO SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 30Processo nº 0008775-36.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0008643-15.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NAELSON SOARES SILVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 32Processo nº 0851336-34.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA MILCA BARBOSA DE SA (APELANTE) Polo passivo: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 33Processo nº 0754285-84.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PIAUÍ (SUSCITADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 34Processo nº 0831500-12.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEADPREV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA (APELANTE) e outros Polo passivo: CACILDA DE OLIVEIRA ALVES (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 35Processo nº 0802315-91.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANESSA DE OLIVEIRA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 36Processo nº 0019490-42.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 37Processo nº 0814124-18.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANDREIA OLIVEIRA MATOS TAVARES (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
29/04/2025 19:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/04/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:59
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/04/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/03/2025 00:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
13/03/2025 10:31
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0008775-36.2017.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) EMBARGANTE: EMBARGADO: MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES Advogados do(a) EMBARGADO: JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO - PI2242-A, ARYPSON SILVA LEITE - PI7922-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/03/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 21/03/2025 a 28/03/2025 - Des.
Olímpio.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2025 13:56
Juntada de petição
-
26/02/2025 12:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/02/2025 07:51
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
17/10/2024 15:01
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0008775-36.2017.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) EMBARGANTE: EMBARGADO: MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES Advogados do(a) EMBARGADO: JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO - PI2242-A, ARYPSON SILVA LEITE - PI7922-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 25/10/2024 a 01/11/2024 - Des.
Nollêto.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de outubro de 2024. -
16/10/2024 11:19
Juntada de petição
-
16/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/10/2024 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/10/2024 10:36
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/10/2024 15:54
Juntada de petição
-
05/10/2024 17:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/06/2024 15:51
Conclusos para o Relator
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 12:13
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:24
Conclusos para o Relator
-
25/05/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES em 23/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:36
Expedição de intimação.
-
19/04/2023 09:36
Expedição de intimação.
-
17/04/2023 12:57
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (APELANTE) e provido em parte
-
17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
-
08/12/2022 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/12/2022 10:03
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
30/11/2022 12:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/11/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2022 13:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/11/2022 09:51
Pedido de inclusão em pauta
-
16/11/2022 15:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/11/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 17:02
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
23/09/2022 09:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/09/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 09:04
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
06/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
05/09/2022 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/08/2022 13:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/02/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 07:35
Conclusos para o Relator
-
23/11/2021 07:34
Expedição de intimação.
-
16/11/2021 09:54
Juntada de outras peças
-
21/10/2021 12:25
Mov. [71] - [eTJPI] Remessa - Processos digitalizados, para virtualização PJE.
-
23/09/2021 10:51
Mov. [70] - [eTJPI] Publicação
-
23/09/2021 10:44
Mov. [69] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.214, página Nº 61, de 13: 09/2021, com a publicação no dia 14/09/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
03/09/2021 10:54
Mov. [68] - [eTJPI] Expedição de documento
-
03/09/2021 10:52
Mov. [67] - [eTJPI] Recebimento - Recebidos os autos na Coordenadoria Cível.
-
01/09/2021 11:46
Mov. [66] - [eTJPI] Remessa - Despacho determinando a virtualização dos autos, em consonância ao Ofício 37313: 2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU, encaminhado para a COOJUDCIV, nos termos do Memorando 2514 (2499874) e do Despacho 47311 (2505886), nos autos
-
01/09/2021 11:14
Mov. [65] - [eTJPI] Remessa - Para Digitalização dos autos
-
13/07/2021 13:05
Mov. [64] - [eTJPI] Recebimento
-
08/07/2021 13:47
Mov. [63] - [eTJPI] Conclusão
-
08/07/2021 13:46
Mov. [62] - [eTJPI] Recebimento
-
03/05/2021 13:31
Mov. [61] - [eTJPI] Remessa
-
03/05/2021 13:28
Mov. [60] - [eTJPI] Documento - ref. ao conflito nº 0705887-19.2018.8.18.0000
-
03/05/2021 10:23
Mov. [59] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CIVEL 1 APENSO
-
30/04/2021 14:58
Mov. [58] - [eTJPI] Remessa
-
28/04/2021 15:46
Mov. [57] - [eTJPI] Redistribuição - NOS TERMOS DA DECISÃO DA FOLHA N° 613 E DA ORDEM DE SERVIÇO N° 3: 2021.
-
15/03/2021 09:09
Mov. [56] - [eTJPI] Remessa
-
15/03/2021 09:07
Mov. [55] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CIVEL COM 1 APENSO
-
10/03/2021 00:09
Mov. [54] - [eTJPI] Publicação
-
09/03/2021 18:11
Mov. [53] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.091, página Nº 48, de 09: 03/2021, com a publicação no dia 10/03/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
09/03/2021 12:22
Mov. [52] - [eTJPI] Cancelamento da distribuição
-
26/01/2021 08:26
Mov. [51] - [eTJPI] Recebimento - Gabinete relator
-
21/01/2021 14:01
Mov. [50] - [eTJPI] Conclusão
-
21/01/2021 13:59
Mov. [49] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910615087
-
08/09/2020 11:52
Mov. [48] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO.
-
14/05/2019 11:07
Mov. [47] - [eTJPI] A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2018 00:02
Mov. [46] - [eTJPI] Publicação
-
30/11/2018 13:20
Mov. [45] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.568, página Nº 53, de 30: 11/2018, com a publicação no dia 03/12/2018, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
30/11/2018 08:58
Mov. [44] - [eTJPI] Expedição de documento
-
28/09/2018 15:34
Mov. [43] - [eTJPI] Recebimento - Sem Petição.
-
26/09/2018 13:33
Mov. [42] - [eTJPI] Documento - Comprovante de autos entregues a Procuradoria Geral do Estado.
-
21/09/2018 10:51
Mov. [41] - [eTJPI] Remessa - Art 183 do CPC.
-
10/09/2018 14:31
Mov. [40] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
-
31/08/2018 10:02
Mov. [39] - [eTJPI] Mero expediente
-
13/08/2018 00:08
Mov. [38] - [eTJPI] Publicação
-
10/08/2018 13:27
Mov. [37] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.494, página Nº 46, de 10: 08/2018, com a publicação no dia 13/08/2018, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
10/08/2018 08:42
Mov. [36] - [eTJPI] Suscitação de Conflito de Competência
-
07/12/2017 11:36
Mov. [35] - [eTJPI] Recebimento - Gabinete Des. Relator.
-
06/12/2017 07:34
Mov. [34] - [eTJPI] Conclusão
-
06/12/2017 07:34
Mov. [33] - [eTJPI] Recebimento
-
05/12/2017 11:40
Mov. [32] - [eTJPI] Remessa
-
05/12/2017 10:59
Mov. [31] - [eTJPI] Redistribuição - EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO EXPRESSA NA DECISÃO DE FLS. 595: 596 DOS PRESENTES AUTOS.
-
04/12/2017 12:19
Mov. [30] - [eTJPI] Remessa
-
04/12/2017 11:35
Mov. [29] - [eTJPI] Recebimento
-
01/12/2017 10:24
Mov. [28] - [eTJPI] Remessa
-
01/12/2017 00:06
Mov. [27] - [eTJPI] Publicação
-
30/11/2017 14:04
Mov. [26] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.336, página Nº 56, de 30: 11/2017, com a publicação no dia 01/12/2017, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
29/11/2017 14:48
Mov. [25] - [eTJPI] Incompetência - DECISÃO DISPONIBILIZADO. AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
-
27/10/2017 09:08
Mov. [24] - [eTJPI] Recebimento - NO GABINETE
-
26/10/2017 10:54
Mov. [23] - [eTJPI] Conclusão
-
26/10/2017 10:53
Mov. [22] - [eTJPI] Recebimento
-
26/10/2017 08:04
Mov. [21] - [eTJPI] Remessa
-
25/10/2017 13:35
Mov. [20] - [eTJPI] Redistribuição - EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO DESPACHO DE FLS. 589: 590 DOS PRESENTES AUTOS.
-
24/10/2017 11:34
Mov. [19] - [eTJPI] Remessa
-
24/10/2017 11:34
Mov. [18] - [eTJPI] Recebimento
-
06/10/2017 00:01
Mov. [17] - [eTJPI] Publicação
-
05/10/2017 18:03
Mov. [16] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
05/10/2017 14:02
Mov. [15] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.303, página Nº 68, de 05: 10/2017, com a publicação no dia 06/10/2017, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
05/10/2017 10:18
Mov. [14] - [eTJPI] Cancelamento da distribuição
-
03/10/2017 09:30
Mov. [13] - [eTJPI] Recebimento
-
02/10/2017 15:31
Mov. [12] - [eTJPI] Conclusão
-
02/10/2017 15:31
Mov. [11] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL DA PGJ COM PARECER
-
14/08/2017 14:30
Mov. [10] - [eTJPI] Remessa
-
14/08/2017 14:19
Mov. [9] - [eTJPI] Recebimento - NA Sescar Civel
-
14/08/2017 09:08
Mov. [8] - [eTJPI] Mero expediente
-
10/08/2017 09:26
Mov. [7] - [eTJPI] Recebimento - Gabinete relator
-
09/08/2017 09:20
Mov. [6] - [eTJPI] Conclusão
-
09/08/2017 09:20
Mov. [5] - [eTJPI] Recebimento
-
08/08/2017 10:55
Mov. [4] - [eTJPI] Remessa
-
08/08/2017 10:47
Mov. [3] - [eTJPI] Distribuição - O MAGISTRADO FOI RELATOR DA APELAÇÃO: REMESSA NECESSARIA Nº 20.***.***/0002-73-5 COM A MESMA ORIGEM,, TUDO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 135- A E SEU PARÁGRAFO ÚNICO C/C O ART. 145 AMBOS DO RITJPI.
-
08/08/2017 08:52
Mov. [2] - [eTJPI] Documento
-
08/08/2017 08:52
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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