TJPI - 0801173-30.2023.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:52
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 01:58
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801173-30.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da Certidão retro, sob pena de extinção do processo.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
06/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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01/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801173-30.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o rito da Lei nº 9.099/95, face ao expresso requerimento da parte autora e com lastro no Enunciado nº 01 do FONAJE (“O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor) 2.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 3.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 4.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 5.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 6.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 7.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio/PI -
31/03/2025 22:17
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:24
Desentranhado o documento
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10/02/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2025 08:55
Recebidos os autos
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08/02/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/03/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/03/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
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15/01/2024 08:29
Juntada de Petição de documentos
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08/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 15:05
Declarada decadência ou prescrição
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16/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 23:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/11/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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