TJPI - 0800039-10.2024.8.18.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Contadoria Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800039-10.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANTONIO LEONESIO CAMPELO DA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO DEFIRO o pedido da parte Promovente (ID 78884538) e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência do valor de R$ 5.323,60 (cinco mil trezentos e vinte e três reais e sessenta centavos), abrigado na conta judicial ID nº 200124672481 para a conta bancária abaixo mencionada: Favorecido (a): CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE CPF n° *33.***.*82-20 Conta corrente: 134953-8 Agência 1640-3 Banco do Brasil Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular.
Por fim, defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando, ato contínuo, à Secretaria que eleve a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte RÉ pessoalmente (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento dos valores remanescentes, na quantia certa de R$ 421,38 (quatrocentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos), constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro.
CUMPRA-SE.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II, CET. -
09/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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09/07/2025 14:01
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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09/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO LEONESIO CAMPELO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 02:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 10:59
Juntada de petição
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09/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2025 20:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2025 20:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:26
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:15
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800039-10.2024.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: ANTONIO LEONESIO CAMPELO DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE - PI10853-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2025 17:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:14
Juntada de petição
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05/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:51
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (RECORRENTE) e não-provido
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04/11/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/10/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800039-10.2024.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: ANTONIO LEONESIO CAMPELO DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE - PI10853-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 39/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de outubro de 2024. -
16/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2024 11:14
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:14
Conclusos para Conferência Inicial
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27/08/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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