TJPI - 0801111-89.2022.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801111-89.2022.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: DISTRIBUIDORA TRES MARIAS LTDA - EPP REPRESENTANTE: IVAN PRASS REU: DALILA PEREIRA GOMES VILLAR DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o não cumprimento de sentença, defiro o pedido do exequente e DETERMINO: 1- Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor executado (art. 523, NCPC); 2- Caso não ocorra o cumprimento voluntário da sentença, desde já determino que proceda atualização do débito, com incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução e seja realizada a penhora online, podendo, a seguir, o Executado, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar.
Advirta-se que de acordo com o Enunciado Nº. 117 do FONAJE ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível -
28/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 22:55
Conclusos para despacho
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27/07/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801111-89.2022.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: DISTRIBUIDORA TRES MARIAS LTDA - EPP REPRESENTANTE: IVAN PRASS REU: DALILA PEREIRA GOMES VILLAR DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o não cumprimento de sentença, defiro o pedido do exequente e DETERMINO: 1- Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor executado (art. 523, NCPC); 2- Caso não ocorra o cumprimento voluntário da sentença, desde já determino que proceda atualização do débito, com incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução e seja realizada a penhora online, podendo, a seguir, o Executado, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar.
Advirta-se que de acordo com o Enunciado Nº. 117 do FONAJE ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível -
09/07/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 06:26
Decorrido prazo de DALILA PEREIRA GOMES VILLAR em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801111-89.2022.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: DISTRIBUIDORA TRES MARIAS LTDA - EPP REPRESENTANTE: IVAN PRASS REU: DALILA PEREIRA GOMES VILLAR DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o não cumprimento de sentença, defiro o pedido do exequente e DETERMINO: 1- Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor executado (art. 523, NCPC); 2- Caso não ocorra o cumprimento voluntário da sentença, desde já determino que proceda atualização do débito, com incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução e seja realizada a penhora online, podendo, a seguir, o Executado, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar.
Advirta-se que de acordo com o Enunciado Nº. 117 do FONAJE ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível -
02/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DALILA PEREIRA GOMES VILLAR em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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06/11/2023 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
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30/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 04:37
Decorrido prazo de IVAN PRASS em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 04:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA TRES MARIAS LTDA - EPP em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 13:53
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2022 11:30 JECC Floriano Sede Cível.
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10/11/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:32
Decorrido prazo de DALILA PEREIRA GOMES VILLAR em 29/09/2022 23:59.
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24/09/2022 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2022 00:50
Decorrido prazo de IVAN PRASS em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA TRES MARIAS LTDA - EPP em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2022 11:30 JECC Floriano Sede Cível.
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19/08/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
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10/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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