TJPI - 0800696-17.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:03
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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27/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800696-17.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: JOSE FRANCISCO DA MATA INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO – Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por LUIZA DA COSTA PASSOS em face de BANCO PAN S/A, ambos qualificados nos autos.
Em petição objeto do ID nº 72613332 verifica-se que foi cumprido o acordo firmado em ID nº 72613331, homologado em ID nº 72921278.
Dessarte, a presente execução deve ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC.
De fato, o dispositivo legal prevê a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nada mais havendo, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face à inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data em que proferida.
Certifique a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se de imediato, comunicando-se a extinção. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
26/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:05
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:02
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:29
Processo Reativado
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26/03/2025 10:29
Processo Desarquivado
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25/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:16
Baixa Definitiva
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25/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:15
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FRANCISCO DA MATA - CPF: *27.***.*51-50 (AUTOR).
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25/03/2025 11:32
Homologada a Transação
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18/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:42
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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08/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/07/2024 09:26
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2023 11:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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09/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2023 11:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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12/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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