TJPI - 0000108-75.2019.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 03:51
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 04:03
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:03
Decorrido prazo de MARILSO ALVES DA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 03:17
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:57
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:57
Decorrido prazo de MARILSO ALVES DA ROCHA em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:25
Decorrido prazo de MARILSO ALVES DA ROCHA em 11/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO PASSOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:11
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:06
Suspensão Condicional do Processo
-
06/09/2024 04:27
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 04:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:31
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/09/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 00:00
Edital
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE PROCESSO Nº 0000108-75.2019.8.18.0102 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: DOUGLAS GOMES DA SILVA, MARILSO ALVES DA ROCHA certidão CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje. MARCOS PARENTE, 4 de fevereiro de 2022 JÚLIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ Analista Judicial - Mat. nº 4151054 -
04/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 08:53
Distribuído por sorteio
-
17/09/2021 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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17/09/2021 09:25
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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06/08/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-08-05.
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05/08/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-08-05
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05/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE Processo nº 0000108-75.2019.8.18.0102 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: DOUGLAS GOMES DA SILVA, MARILSO ALVES DA ROCHA Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998), ERIC LEONARDO PIRES DE MELO - DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ) DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida contra DOUGLAS GOMES DA SILVA, pela suposta prática do crime previsto no artigo 155, § 1º e §4º, inciso II, do Código Penal, sendo a vítima Francisco Catarino Passos, e contra MARILSO ALVES DA ROCHA, pela prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.
Em relação a Marilso Alves da Rocha, o Ministério Público propôs, se preenchidos os requisitos, a suspensão condicional do processo, solicitando que seja realizada audiência admonitória.
O recebimento da denúncia de seu em 11/12/2019.
Em resposta a acusação, assistido por advogado, MARILSO ALVES DA ROCHA manifestou que concorda com a suspensão condicional do processo, requerendo a realização de audiência admonitória.
No mérito, caso não seja efetivada a suspensão condicional do processo, pugnou pela desqualificação do crime para a modalidade culposa.
Citado para apresentar resposta à acusação, DOUGLAS GOMES DA SILVA manteve-se inerte.
Remetidos os autos para a defensoria pública, que em resposta à acusação requereu a gratuidade de justiça e solicitou o afastamento da preclusão temporal para a apresentação do rol de testemunhas, visto que não mantém contato com a parte ré.
Além disso, reservou-se ao direito de apresentar as teses de defesa somente após a instrução processual. É o que basta relatar.
Em relação a MARILSO ALVES DA ROCHA, verifico que o suposto crime cometido, qual seja o de receptação, tem pena mínima de 1 (um) ano, o que preenche um dos requisitos do art. 77 do CP.
No entanto, ainda não foi juntada aos autos certidão de antecedentes criminais dos réus, o que inviabiliza, por hora, a confirmação ou não de outro requisito essencial para a suspensão condicional do processo.
Documento assinado eletronicamente por DANILO MELO DE SOUSA, Juiz(a), em 04/08/2021, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Assim, deixo para analisar a possibilidade de suspensão condicional do processo após a juntada aos autos das certidões de antecedentes criminais dos réus.
Em relação aos pedidos de DOGLAS GOMES DA SILVA, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Ademais, considerando o direito à ampla defesa e o princípio da plenitude da defesa, além da alegada ausência de contato da defensoria pública com a parte ré, DEFIRO o pedido de apresentação do rol de testemunhas até o dia da audiência de instrução e julgamento.
Por fim, considerando a suspensão das audiências determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, determino que os presentes autos sejam mantidos em secretaria até o retorno das audiências.
JUNTE-SE as certidões de antecedentes criminais dos réus.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
MARCOS PARENTE, 4 de agosto de 2021 DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE -
04/08/2021 16:44
[ThemisWeb] Outras Decisões
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12/04/2021 10:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/11/2020 16:06
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2020 08:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
01/06/2020 08:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/04/2020 09:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/03/2020 11:05
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
03/03/2020 11:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 10:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
21/01/2020 17:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/01/2020 12:13
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
16/12/2019 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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11/12/2019 11:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 11:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 11:13
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra MARILSO ALVES DA ROCHA
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18/11/2019 14:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 14:25
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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12/09/2019 14:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Denúncia
-
12/09/2019 14:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/09/2019 14:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/08/2019 11:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
21/08/2019 12:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/08/2019 12:14
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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21/08/2019 12:14
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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