TJPI - 0823353-31.2020.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 04:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0823353-31.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA LOPES e outros (11) REQUERIDO: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e outros DECISÃO Visto em lote...
Considerando que a decisão final condena o(s) réu(s) em obrigação de pagar.
Consoante certidão, já houve trânsito em julgado da decisão respectiva.
Consta destes autos, petição retro requerendo cumprimento da sentença.
Decido.
Em primeiro lugar, a redação do art. 8º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) é no seguinte sentido: Art. 8º No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o juízo da execução deverá exigir do exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todos os requisitos previstos no artigo 534 do Código de Processo Civil. § 1º Os cálculos que instruírem a requisição deverão indicar o valor principal atualizado e os juros, separadamente. § 2º Será exigida a especificação das retenções legais e tributárias, especialmente do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária, nos termos do art. 534, VI, do CPC.
Ao lado disso, a redação do art. 534, do CPC é da seguinte forma: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Em análise, verifica-se a inobservância do art. 8º, §2º do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) e art. 534, incs.
I e VI do Código de Processo Civil.
Desta forma, determina-se o aditamento do pedido inicial do processo de execução, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), sob as penas da lei.
Em segundo lugar, reza o art. 52, incs.
IV e V, da Lei Nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), que a execução se dá por solicitação do interessado, e tendo em vista (i) que a Fazenda Pública não tem a faculdade de realizar pagamento voluntário, devendo haver a expedição de Precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e (ii) que a dicção do art. 7º, da Lei Nº 12.153/09, combinado com o art. 52, IX, da Lei Nº 9.099/95, ventila-se a possibilidade de apresentação de impugnação ao aludido pedido nos próprios autos da execução.
Desta forma, intime-se a parte executada para querendo apresentar impugnação ao citado pedido, o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(s) executado(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
13/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 08:02
Expedição de .
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07/03/2025 08:00
Execução Iniciada
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07/03/2025 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO (12075) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 13:48
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:25
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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05/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2024 13:11
Conclusos para decisão
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09/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 00:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:50
Desentranhado o documento
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10/07/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2022 11:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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17/08/2022 10:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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02/08/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2022 11:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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10/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:57
Outras Decisões
-
21/07/2021 12:37
Conclusos para julgamento
-
21/07/2021 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2021 10:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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21/07/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2021 01:23
Decorrido prazo de RONALDO MOISES DE MELO em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DO NASCIMENTO FILHO em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:23
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA LOPES em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:23
Decorrido prazo de LINDOJONSO ALVES RODRIGUES em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:23
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DA SILVA em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:23
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DOS SANTOS FILHO em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:23
Decorrido prazo de PAULO JOSE RAMOS DOS SANTOS em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:23
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE RIBEIRO em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO FILHO em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:23
Decorrido prazo de DJALMA DE SENA ROSA em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:23
Decorrido prazo de SINESIO ALVES DE SOUSA em 07/05/2021 23:59.
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06/05/2021 21:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2021 10:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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20/04/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 07:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO (12075)
-
14/10/2020 10:55
Declarada incompetência
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14/10/2020 08:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 08:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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