TJPI - 0762170-86.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE SILVA DE FARIAS em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:43
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0762170-86.2023.8.18.0000 RECORRENTE: JOSE SILVA DE FARIAS RECORRIDO: CELSO MARTINS CUNHA NETO e outros DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (id. 24301183) interpostos nos autos do Processo n.º 0762170-86.2023.8.18.0000, com fulcro no art. 105, III, da CF, contra o acórdão de id. 21337550, proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.
Compulsados os autos, observa-se que, quando da interposição do apelo, o Recorrente pleiteia pelo benefício da assistência judiciária gratuita, não tendo, todavia, apresentado qualquer documento comprobatório do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. É um breve relatório.
Decido.
A Constituição em seu artigo 5°, LXXIV assegura a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e, congruente a este entendimento, apresenta-se o artigo 99, § 2° do CPC de 2015.
Em análise à recurso interposto, verifico que o Recorrente não juntou aos autos documentos hábeis a comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais relativas à interposição do Recurso Especial.
Importante ressaltar, que no ingresso do presente agravo de instrumento, foi requerido pelo recorrente o beneficio da justiça gratuita, no entanto, sendo indeferido em razão da ausência de provas que atestem a hipossuficiência indicada (decisão de id. 16108983).
Sendo assim, não comprovada a condição de hipossuficiência alegada, o indeferimento do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe.
Nesse contexto, em consonância com a decisão de id. 16108983, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita e DETERMINO o recolhimento das custas de interposição do recurso dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o art. 1.007, §§ 2º e 4°, do CPC, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
08/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:21
Outras Decisões
-
23/05/2025 10:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Vice Presidência
-
23/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:56
Juntada de petição
-
26/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
26/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0762170-86.2023.8.18.0000 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMBARGANTE: JOSE SILVA DE FARIAS Advogado do(a) EMBARGANTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A EMBARGADO: CELSO MARTINS CUNHA NETO, DEBORAH DE BRITTO FREIRE ARAUJO CUNHA Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS - PI14228-A, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209-A AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL INTIMAÇÃO de CELSO MARTINS CUNHA NETO, via diário, para ciência e manifestação, se for o caso, dos documentos de ID nº 24301183 referentes ao RECURSO ESPECIAL.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 22 de abril de 2025 -
22/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:36
Juntada de manifestação
-
10/04/2025 00:34
Decorrido prazo de DEBORAH DE BRITTO FREIRE ARAUJO CUNHA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:34
Decorrido prazo de CELSO MARTINS CUNHA NETO em 09/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2025 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2025 11:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
14/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
14/02/2025 04:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
-
14/02/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:24
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0762170-86.2023.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE SILVA DE FARIAS Advogado do(a) EMBARGANTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A EMBARGADO: CELSO MARTINS CUNHA NETO, DEBORAH DE BRITTO FREIRE ARAUJO CUNHA Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS - PI14228-A, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209-A Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS - PI14228-A, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 21/02/2025 a 28/02/2025 - Des.
João Gabriel.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2025 17:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/01/2025 08:56
Conclusos para o Relator
-
10/01/2025 08:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DEBORAH DE BRITTO FREIRE ARAUJO CUNHA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DEBORAH DE BRITTO FREIRE ARAUJO CUNHA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CELSO MARTINS CUNHA NETO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DEBORAH DE BRITTO FREIRE ARAUJO CUNHA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CELSO MARTINS CUNHA NETO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CELSO MARTINS CUNHA NETO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DEBORAH DE BRITTO FREIRE ARAUJO CUNHA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CELSO MARTINS CUNHA NETO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de DEBORAH DE BRITTO FREIRE ARAUJO CUNHA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CELSO MARTINS CUNHA NETO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de DEBORAH DE BRITTO FREIRE ARAUJO CUNHA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CELSO MARTINS CUNHA NETO em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:30
Juntada de petição
-
06/12/2024 11:39
Juntada de petição
-
19/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:14
Conhecido o recurso de CELSO MARTINS CUNHA NETO - CPF: *55.***.*77-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/11/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/11/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/10/2024.
-
18/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
17/10/2024 14:05
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0762170-86.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CELSO MARTINS CUNHA NETO, DEBORAH DE BRITTO FREIRE ARAUJO CUNHA Advogados do(a) AGRAVANTE: BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS - PI14228-A, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209-A Advogados do(a) AGRAVANTE: BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS - PI14228-A, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209-A AGRAVADO: JOSE SILVA DE FARIAS Advogado do(a) AGRAVADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 25/10/2024 a 01/11/2024 - Des.
João Gabriel.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de outubro de 2024. -
16/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/10/2024 18:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/08/2024 09:30
Conclusos para o Relator
-
13/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:24
Outras Decisões
-
17/05/2024 09:29
Conclusos para o Relator
-
06/05/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 01:07
Conclusos para o Relator
-
09/04/2024 17:15
Juntada de Petição de custas
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30/03/2024 10:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE SILVA DE FARIAS - CPF: *48.***.*10-15 (AGRAVANTE).
-
22/02/2024 14:04
Conclusos para o Relator
-
07/02/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE SILVA DE FARIAS em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:09
Conclusos para o Relator
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27/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 22:44
Conclusos para Conferência Inicial
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18/10/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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