TJPI - 0801411-38.2023.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
02/06/2025 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
29/05/2025 09:12
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801411-38.2023.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: RAIMUNDO NONATO FERNANDES LOBO REU: LIBERTY SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes apeladas a apresentarem contrarrazões no prazo legal.
BOM JESUS, 26 de maio de 2025.
MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
26/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:49
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 22/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801411-38.2023.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: RAIMUNDO NONATO FERNANDES LOBO REU: LIBERTY SEGUROS S/A e outros DECISÃO As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa.
Ademais, está presente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com a qual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.
Sendo assim, a relação jurídica travada entre a empresa demandada e a parte autora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90.
Desta forma, no caso dos autos, aplica-se a teoria da carga dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova que consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio.
Desta feita, tendo em vista a hipossuficiência decorrente da inexistência de possibilidade de o réu acessar os sistemas administrativos do banco e ter acesso aos documentos e contratos supostamente fraudados, determino o prosseguimento do feito com inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, da lei 8.078/90 (CDC), devendo a parte ré comprovar a (in) existência da relação contratual, mediante a juntada do instrumento do contrato.
INTIMEM-SE as partes sobre a presente decisão e PARA QUE INFORMEM SE HÁ OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, no prazo de 05 (cinco) dias.
O requerimento de provas deverá ser fundamentado, especificando a real necessidade, sob pena de indeferimento, haja vista a questão eminentemente jurídica dos autos.
Não havendo requerimento de outras provas, ou não havendo fundamentação idônea, haverá o julgamento antecipado da lide.
CUMPRA-SE.
BOM JESUS-PI, 29 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
25/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801411-38.2023.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: RAIMUNDO NONATO FERNANDES LOBO REU: LIBERTY SEGUROS S/A e outros DECISÃO As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa.
Ademais, está presente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com a qual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.
Sendo assim, a relação jurídica travada entre a empresa demandada e a parte autora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90.
Desta forma, no caso dos autos, aplica-se a teoria da carga dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova que consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio.
Desta feita, tendo em vista a hipossuficiência decorrente da inexistência de possibilidade de o réu acessar os sistemas administrativos do banco e ter acesso aos documentos e contratos supostamente fraudados, determino o prosseguimento do feito com inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, da lei 8.078/90 (CDC), devendo a parte ré comprovar a (in) existência da relação contratual, mediante a juntada do instrumento do contrato.
INTIMEM-SE as partes sobre a presente decisão e PARA QUE INFORMEM SE HÁ OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, no prazo de 05 (cinco) dias.
O requerimento de provas deverá ser fundamentado, especificando a real necessidade, sob pena de indeferimento, haja vista a questão eminentemente jurídica dos autos.
Não havendo requerimento de outras provas, ou não havendo fundamentação idônea, haverá o julgamento antecipado da lide.
CUMPRA-SE.
BOM JESUS-PI, 29 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
31/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:29
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
-
16/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
12/12/2023 12:54
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2023 03:32
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:42
Declarada decadência ou prescrição
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05/10/2023 12:59
Juntada de ata da audiência
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05/10/2023 12:56
Desentranhado o documento
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05/10/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 22:12
Conclusos para despacho
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23/05/2023 22:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:40
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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