TJPI - 0855551-19.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 10:08
Baixa Definitiva
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30/01/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 10:08
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 03:39
Decorrido prazo de LEONARDO BELLO DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:37
Juntada de informação
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855551-19.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: LEONARDO BELLO DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO GMAC S.A. em face de LEONARDO BELLO DOS SANTOS , ambos qualificados no bojo dos autos em epígrafe.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial. É o breve relato do essencial.
Fundamento e decido.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado pelo Protocolo de Petição Eletrônico de ID 65362781 e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:20
Homologada a Transação
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17/10/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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01/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 13:32
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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20/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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