TJPI - 0835821-61.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ASSIS E SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:18
Decorrido prazo de REINALDO ANTONIO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0835821-61.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Atualização de Conta] APELANTE: JOSE FRANCISCO DE ASSIS E SILVA, REINALDO ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA A questão central da lide refere-se à responsabilidade pela prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e se tais lançamentos correspondem a pagamentos ao correntista.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1300), afetou a matéria em discussão nos processos e estabeleceu como controvérsia central “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Diante da existência de repercussão nacional da matéria, bem como em razão da necessidade de uniformização da jurisprudência sobre o tema, a tramitação do presente feito deve ser suspensa até o julgamento definitivo do referido recurso repetitivo pelo STJ, conforme previsto no art. 1.037, II, do CPC.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se .
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator - 
                                            
29/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/04/2025 22:18
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE SOUSA E SILVA em 18/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 11:29
Desentranhado o documento
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10/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:20
Outras Decisões
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05/12/2024 16:40
Juntada de manifestação
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05/12/2024 10:35
Conclusos para o Relator
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05/12/2024 10:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/12/2024 18:06
Juntada de manifestação
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14/10/2024 21:19
Expedição de Edital.
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23/07/2024 08:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/01/2024 11:46
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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22/01/2024 18:22
Juntada de informação - corregedoria
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20/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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16/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE SOUSA E SILVA em 14/07/2021 23:59.
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06/07/2021 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2021 23:59.
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13/06/2021 15:58
Expedição de intimação.
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13/06/2021 15:58
Expedição de intimação.
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11/06/2021 10:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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09/02/2021 13:01
Recebidos os autos
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09/02/2021 13:01
Conclusos para Conferência Inicial
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09/02/2021 13:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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