TJPI - 0800076-31.2021.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800076-31.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA IVA DE ARAUJO PEREIRAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado, parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 2.057,05, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
03/10/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 15:56
Baixa Definitiva
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03/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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03/10/2023 15:55
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA IVA DE ARAUJO PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:08
Conhecido o recurso de MARIA IVA DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *67.***.*64-00 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2023 12:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/08/2023 20:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/08/2023 20:01
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:43
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/07/2023 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2023 09:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/03/2023 14:29
Conclusos para o Relator
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17/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA IVA DE ARAUJO PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2023 23:59.
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24/02/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 17:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/11/2022 20:50
Recebidos os autos
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22/11/2022 20:50
Conclusos para Conferência Inicial
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22/11/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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