TJPI - 0843144-44.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843144-44.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: J P DE S SILVA LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de J P DE S SILVA LTDA , ambos qualificados no bojo dos autos em epígrafe.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial. É o breve relato do essencial.
Fundamento e decido.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado pelo Protocolo de Petição Eletrônico de ID 65213485 e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:39
Outras Decisões
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29/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 15:59
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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13/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 03:06
Decorrido prazo de J P DE S SILVA LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:15
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843144-44.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: J P DE S SILVA LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de J P DE S SILVA LTDA , ambos qualificados no bojo dos autos em epígrafe.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial. É o breve relato do essencial.
Fundamento e decido.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado pelo Protocolo de Petição Eletrônico de ID 65213485 e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:20
Homologada a Transação
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17/10/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:53
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/10/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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