TJPI - 0000120-97.2015.8.18.0080
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000120-97.2015.8.18.0080 RECORRENTE: LEONILSON MOTA DE SA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Extraordinário (id 22497283) interposto nos autos do Processo 0000120-97.2015.8.18.0080 com fulcro no art. 102, III da CF, contra acórdão (id 13354464) proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível deste E.
TJPI, assim ementado, in litteris: "PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. 1 – De acordo com o Código de Processo Civil, não está fundamentada a sentença que, dentre outros vícios, “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador” (CPC, art. 489, IV).
A norma guarda perfeita relação de coerência com o art. 11 do CPC, que prevê que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. 2 – Padece de nulidade sentença que julga o pedido formulado na inicial sem analisar minimamente a pretensão autoral.
No caso, provimento judicial limitou-se a discorrer genericamente sobre princípios contratuais, sem apresentar fundamentação adequada para resolução da lide. 3 – Nulidade da sentença declarada de ofício.
Retorno dos autos ao Juízo de origem para que outra seja proferida, com a análise de todos os argumentos suscitados pelo apelante.
Recurso prejudicado." Nas razões recursais, a parte recorrente, sucintamente, aduziu violações aos artigos 93, IX, da CF, e ao Tema nº 339 do STF.
Intimada (id 22650626), a parte Recorrida não apresentou as suas contrarrazões. É um breve relatório.
Decido.
De plano, verifico que o presente apelo carece de pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, a demonstração da existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal, já que a Recorrente não ventila, em suas razões, a existência de repercussão geral da questão versada no recurso. conforme determina o artigo 1.035, §2º, do CPC, e 102, §3º, da Constituição Federal, in verbis: CPC – Art. 1.035.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo. (…) § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.
CF – Art. 102. (…) § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Dessa forma, considerando ausente pressuposto processual genérico de admissibilidade, o apelo não merece ser conhecido.
Em virtude do exposto, por ausência de requisito de admissibilidade, NÃO ADMITO o presente Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V do CPC.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
18/06/2022 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/06/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:38
Decorrido prazo de SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:38
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:38
Decorrido prazo de SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:38
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:38
Decorrido prazo de SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:38
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 22/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:56
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:56
Decorrido prazo de SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:56
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:56
Decorrido prazo de SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:56
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:56
Decorrido prazo de SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:54
Decorrido prazo de LEONILSON MOTA DE SA - ME em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:54
Decorrido prazo de RANILETTI CARVALHO DE MACEDO em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:54
Decorrido prazo de LEONILSON MOTA DE SA - ME em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:54
Decorrido prazo de RANILETTI CARVALHO DE MACEDO em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:54
Decorrido prazo de LEONILSON MOTA DE SA - ME em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:54
Decorrido prazo de RANILETTI CARVALHO DE MACEDO em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:52
Decorrido prazo de LEONILSON MOTA DE SA - ME em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:52
Decorrido prazo de LEONILSON MOTA DE SA - ME em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:52
Decorrido prazo de LEONILSON MOTA DE SA - ME em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/01/2022 10:04
Conclusos para julgamento
-
19/11/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 02:10
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 02:10
Decorrido prazo de SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 02:09
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 02:09
Decorrido prazo de SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:09
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 02:09
Decorrido prazo de SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR em 08/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:16
Decorrido prazo de LEONILSON MOTA DE SA - ME em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:16
Decorrido prazo de LEONILSON MOTA DE SA - ME em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:16
Decorrido prazo de LEONILSON MOTA DE SA - ME em 05/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2021 14:37
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 08:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 00:19
Decorrido prazo de LEONILSON MOTA DE SA - ME em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 05:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:41
Distribuído por sorteio
-
11/02/2021 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 10:57
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-02-01.
-
29/01/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2021 12:43
[ThemisWeb] Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-03-06.
-
06/03/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/03/2020 16:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 16:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/07/2019 08:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 12:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-07-12.
-
11/07/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2019 15:08
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
09/07/2019 14:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 12:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/11/2018 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-10-22.
-
18/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2018 13:18
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/10/2018 11:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/06/2017 08:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 08:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/05/2017 07:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão de não pagamento de custas finais.
-
09/05/2017 18:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/03/2017 11:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
13/03/2017 11:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/03/2017 11:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
22/02/2017 09:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/02/2017 16:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/02/2017 15:53
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
19/01/2017 09:01
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
17/03/2016 11:27
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
17/03/2016 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
04/03/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-03-04.
-
03/03/2016 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2016 12:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 13:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2015 11:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/11/2015 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2015 16:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/11/2015 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2015 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2015 10:39
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2015 09:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2015 09:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/07/2015 09:36
Distribuído por sorteio
-
23/07/2015 09:36
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2015
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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