TJPI - 0801768-08.2023.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de ALDEANE VELOZO BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:08
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801768-08.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALDEANE VELOZO BARBOSA REU: LEONEL EULALIO DANTAS SANTOS DECISÃO Uma vez que transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar pela parte Executada, sem que o tenha feito, e dispensada nova citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos existentes sob a titularidade da parte Executada, mediante repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução, de R$ 6.892,31, já acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e o faço em consonância com o art. 854 do CPC.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
29/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 00:32
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
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27/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801768-08.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALDEANE VELOZO BARBOSAREU: LEONEL EULALIO DANTAS SANTOS DESPACHO INTIME-SE a Promovente para se manifestar, em 5 dias, pelo que lhe for de direito, devendo nomear bens à penhora da parte Promovida, sob pena de extinção processual (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95).
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
26/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LEONEL EULALIO DANTAS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LEONEL EULALIO DANTAS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:32
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801768-08.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALDEANE VELOZO BARBOSAREU: LEONEL EULALIO DANTAS SANTOS DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria, ato contínuo, que, para tanto, eleve a Classe da presente demanda, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, § 2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte Promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, § 1°, do CPC; 3.
No caso da parte devedora proceder com pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no dispositivo retro, procedendo-se com (a) a imediata penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o art. 523, § 3°, do CPC, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis, no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se com a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE); 6.
Alegando o devedor que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados; 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará judicial eletrônico respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
07/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:07
Processo Reativado
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06/03/2025 12:07
Processo Desarquivado
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26/02/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:38
Baixa Definitiva
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17/02/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:49
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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09/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:03
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ALDEANE VELOZO BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2023 11:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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06/11/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2023 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 10:27
Juntada de Petição de ato ordinatório
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26/10/2023 06:01
Decorrido prazo de CRISTIAN FRANKLIN SILVA DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2023 11:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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06/10/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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