TJPI - 0802198-23.2020.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802198-23.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: JHOGNYS WASHIGTON MACHADO LOPES, MILENY DA COSTA FEITOSA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência do envio dos alvarás ao banco.
CAMPO MAIOR, 4 de julho de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
29/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:49
Processo Reativado
-
29/07/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802198-23.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: JHOGNYS WASHIGTON MACHADO LOPES, MILENY DA COSTA FEITOSA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência do envio dos alvarás ao banco.
CAMPO MAIOR, 4 de julho de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
04/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:55
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:45
Juntada de Alvará
-
04/07/2025 07:34
Expedição de Alvará.
-
04/07/2025 07:33
Expedição de Alvará.
-
22/06/2025 06:14
Decorrido prazo de JHOGNYS WASHIGTON MACHADO LOPES em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 05:26
Decorrido prazo de MILENY DA COSTA FEITOSA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 05:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 10:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802198-23.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] EXEQUENTE: JHOGNYS WASHIGTON MACHADO LOPES e outros EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento/devolução da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia de R$ 9.016,54 (nove mil e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
12/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:16
Execução Iniciada
-
12/05/2025 08:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
08/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802198-23.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] EXEQUENTE: JHOGNYS WASHIGTON MACHADO LOPES e outros EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento/devolução da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia de R$ 9.016,54 (nove mil e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:02
Outras Decisões
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MILENY DA COSTA FEITOSA em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JHOGNYS WASHIGTON MACHADO LOPES em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 12:50
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
14/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:39
Outras Decisões
-
24/02/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 00:35
Decorrido prazo de JHOGNYS WASHIGTON MACHADO LOPES em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:35
Decorrido prazo de JHOGNYS WASHIGTON MACHADO LOPES em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:35
Decorrido prazo de JHOGNYS WASHIGTON MACHADO LOPES em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:22
Decorrido prazo de MILENY DA COSTA FEITOSA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:22
Decorrido prazo de MILENY DA COSTA FEITOSA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:22
Decorrido prazo de MILENY DA COSTA FEITOSA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2021 14:28
Juntada de comprovante
-
09/03/2021 13:01
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2021 12:00 JECC Campo Maior Sede.
-
08/03/2021 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 16:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
08/03/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2021 00:14
Decorrido prazo de MILENY DA COSTA FEITOSA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:14
Decorrido prazo de JHOGNYS WASHIGTON MACHADO LOPES em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 00:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:07
Juntada de Petição de citação
-
04/08/2020 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2021 12:00 JECC Campo Maior Sede.
-
16/04/2020 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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