TJPI - 0800653-80.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800653-80.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: VALDECI MIUDO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO PAN S.A., BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento voluntário da obrigação de pagar mediante depósito judicial (ID nº 72398824 e anexos), bem como a parte autora se manifestou concordando com os valores depositados pela executada, requerendo a liberação do valor por meio de alvará (ID n° 73574460).
ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 3.223,40 (três mil duzentos e vinte e três reais e quarenta centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 3500107853779 e que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente 59535-7 – Titular: PEDRO MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ nº 50.***.***/0001-16.
Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _________Assinatura Eletrônica_________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
07/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 11:12
Baixa Definitiva
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07/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:57
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800653-80.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: VALDECI MIUDO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO PAN S.A., BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento voluntário da obrigação de pagar mediante depósito judicial (ID nº 72398824 e anexos), bem como a parte autora se manifestou concordando com os valores depositados pela executada, requerendo a liberação do valor por meio de alvará (ID n° 73574460).
ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 3.223,40 (três mil duzentos e vinte e três reais e quarenta centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 3500107853779 e que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente 59535-7 – Titular: PEDRO MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ nº 50.***.***/0001-16.
Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _________Assinatura Eletrônica_________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
04/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 22:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/03/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 20:09
Recebidos os autos
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16/03/2025 20:09
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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03/09/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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17/06/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/06/2024 23:59.
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08/06/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2024 09:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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08/05/2024 14:27
Juntada de Petição de documentos
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04/05/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2024 09:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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08/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
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30/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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