TJPI - 0800323-46.2020.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800323-46.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] APELANTE: MARIA DO AMPARO CAMPELOAPELADO: BANCO PAN DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 54.708,77 a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
18/09/2024 11:47
Juntada de petição
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30/06/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 19:08
Baixa Definitiva
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30/06/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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30/06/2023 19:07
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO CAMPELO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/06/2023 23:59.
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25/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:20
Conhecido o recurso de MARIA DO AMPARO CAMPELO - CPF: *06.***.*50-13 (APELANTE) e provido em parte
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08/05/2023 11:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2023 13:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/04/2023 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2023 10:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/02/2023 09:03
Conclusos para o Relator
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31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO CAMPELO em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/01/2023 23:59.
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29/11/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 22:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/09/2022 09:33
Recebidos os autos
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28/09/2022 09:32
Conclusos para Conferência Inicial
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28/09/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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