TJPI - 0801614-26.2022.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801614-26.2022.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] APELANTE: HERLLEN DA LUZ MARTINS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DECISÃO FATOS: 2022; RECEBIMENTO: 16/02/2023; NASCIMENTO: 27/01/1989; TRÂNSITO ACUSAÇÃO: 18/09/2023; TRÂNSITO DEFESA: 30/11/2024
Vistos.
Observa-se acórdão redimensionando a pena aplicada a HERLLEN DA LUZ MARTINS para 8 anos e 6 meses de reclusão e 615 dias-multa, em regime FECHADO, em decorrência de condenação às sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/06 c/c art. 299 do Código Penal c/c art. 69, do Código Penal (ID 67800986).
Consta trânsito em julgado para a Acusação em 18/09/2023 (ID 46715623) e para a Defesa Técnica em 30/11/2024 (ID 67801044).
Em consulta ao PEP SEEU 0700105-05.2022.8.18.0028, verifica-se que o apenado encontra-se recolhido na Penitenciária Irmão Guido (TJPI - Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina), a despeito da informação existente no SIAPEN de que o apenado se encontra na Penitenciária Gonçalo de Castro Lima.
De já, veja-se o que estabelece o Prov.
CGJ n. 151/2023: Art. 405.
Estando o(a) condenado(a) preso(a) e tendo sido imposta a ele(a) pena privativa de liberdade em regime fechado, o juízo de conhecimento deverá expedir a guia de execução junto ao BNMP e encaminhá-la, acompanhada dos documentos previstos na Resolução Nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ao Setor de Distribuição do Primeiro Grau da Comarca de Teresina. (...) § 5º Estando o(a) condenado(a) solto(a) e tendo a ele(a) sido imposta pena privativa de liberdade em regime fechado, mas negado o direito de recorrer em liberdade e/ou transitada em julgado a condenação, deverá ser expedido o mandado de prisão correspondente e, somente após o cumprimento deste, a guia de execução deverá expedida pelo juízo de conhecimento criminal junto ao BNMP. § 6º Após o cumprimento do mandado de prisão mencionado no §5º, deverão ser adotadas as providências mencionadas nos parágrafos 1º a 4º. - grifei Nesta senda, tendo em vista que o apenado já se encontra custodiado cumprindo a pena imposta, entende-se aplicável ao caso o art. 405, caput, do Prov.
CGJ n. 151/2023, o que autoriza a imediata expedição da guia definitiva- nesta fase, já tendo havido trânsito em julgado.
Assim, expeça-se guia definitiva, encaminhando-a ao juízo da execução competente, por ora, cediço estar junto à Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina.
Expedientes necessários e formalidades de estilo.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Esta decisão servirá como mandado.
Observe-se Secretaria: a) Eventual valor por ventura recolhido a título de fiança, aplicação do art. 337 e 367, do CPP; ) Ref. bens por ventura apreendidos: deve o interessado deve promover feito próprio -art. 17, do NCPC e art. 118, do NCPC; caso haja armamento apreendido, informações devidas para ONDE eventual arma esteja, cumprir/observar art. 25, lei 10.826.
Ato registrado eletronicamente.
Publicações e intimações, inclusive via DJE.
Cumpra-se na forma apontada.
BAIXA E ARQUIVAMENTO DEFINITIVOS- nesta Unidade, do que remetido a esta Unidade e/ou reativado SOMENTE CASO esta Unidade volte a ter competência para fins de art. 61, do CPP.
URUçUÍ-PI, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
04/12/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:13
Baixa Definitiva
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04/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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04/12/2024 12:11
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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04/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:31
Decorrido prazo de HERLLEN DA LUZ MARTINS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de HERLLEN DA LUZ MARTINS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de HERLLEN DA LUZ MARTINS em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:34
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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31/10/2024 08:09
Conhecido o recurso de HERLLEN DA LUZ MARTINS - CPF: *41.***.*71-07 (APELANTE) e provido em parte
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30/10/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 11:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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24/10/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/10/2024 10:20
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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24/10/2024 03:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0801614-26.2022.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: HERLLEN DA LUZ MARTINS Advogado do(a) APELANTE: CAIRU MARTINS PONTES - PI14663-S APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/10/2024 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Videoconferência - 2ª Câmara Especializada Criminal - 30/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de outubro de 2024. -
22/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/10/2024 13:21
Pedido de inclusão em pauta
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18/10/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 08:25
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
11/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
11/10/2024 09:01
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
04/10/2024 11:20
Pedido de inclusão em pauta
-
04/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
04/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
-
26/09/2024 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
26/09/2024 13:53
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/09/2024 10:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
-
25/09/2024 10:51
Denegada a prevenção
-
20/09/2024 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
18/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:29
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/09/2024 11:29
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/09/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/08/2024 18:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/08/2024 18:04
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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29/08/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/08/2024.
-
29/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:12
Outras Decisões
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27/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 14:19
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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23/08/2024 09:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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23/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
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24/04/2024 16:11
Conclusos para o Relator
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22/04/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 08:16
Expedição de notificação.
-
26/03/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 09:16
Expedição de notificação.
-
05/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:25
Conclusos para o relator
-
04/03/2024 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/03/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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04/03/2024 12:11
Determinada a redistribuição dos autos
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04/03/2024 12:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/02/2024 11:12
Conclusos para o relator
-
27/02/2024 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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27/02/2024 10:52
Reconhecida a prevenção
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27/02/2024 09:19
Conclusos para o Relator
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27/02/2024 03:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:12
Expedição de notificação.
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31/01/2024 03:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 30/01/2024 23:59.
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12/01/2024 15:38
Expedição de intimação.
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12/01/2024 15:28
Juntada de informação
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12/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:46
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 11:36
Expedição de Carta de ordem.
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26/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:15
Conclusos para o Relator
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06/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
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01/11/2023 03:13
Decorrido prazo de HERLLEN DA LUZ MARTINS em 31/10/2023 23:59.
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09/10/2023 12:03
Expedição de intimação.
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29/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:49
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:44
Conclusos para Conferência Inicial
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28/09/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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