TJPI - 0800601-38.2024.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Contadoria Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800601-38.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] INTERESSADO: RUDHERY GOMES DA SILVA INTERESSADO: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 78145447, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 78320947.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 78320947.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800601-38.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] INTERESSADO: RUDHERY GOMES DA SILVA INTERESSADO: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 78145447, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 78320947.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 78320947.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
25/02/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:06
Baixa Definitiva
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25/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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25/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:50
Juntada de petição
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24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:39
Decorrido prazo de RUDHERY GOMES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RUDHERY GOMES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RUDHERY GOMES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:49
Conhecido o recurso de RUDHERY GOMES DA SILVA - CPF: *47.***.*66-70 (RECORRENTE) e provido
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19/11/2024 10:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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25/10/2024 00:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800601-38.2024.8.18.0136 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RUDHERY GOMES DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO - PI24058-A, ISRAEL SOARES ARCOVERDE - PI14109-A RECORRIDO: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 40/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de outubro de 2024. -
23/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 12:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2024 14:05
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:05
Conclusos para Conferência Inicial
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13/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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