TJPI - 0800517-54.2023.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 08:48
Juntada de Petição de ciência
-
10/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:36
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 06:17
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:22
Juntada de Petição de inquérito policial
-
16/06/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
16/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:39
Deferido o pedido de
-
16/06/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 15:39
em cooperação judiciária
-
16/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:37
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/06/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 14:02
Juntada de Petição de ciência
-
11/06/2025 07:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:18
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800517-54.2023.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí e outros INVESTIGADO: ROMULO GOMES DA SILVA e outros DECISÃO APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL "(...) tendo em vista o prolongamento do horário de audiência anterior que se encerrou após as 16h00, tendo em vista e MP pugnar pela remarcação das posteriores pelo adiantado da hora.
Assim, à vista de questão de ordem, deve haver REDESIGNAÇÃO deste ato, e cumprimentos de estilo, em especial: MEGAFONE DE NOVA DATA e os presentes todos já cientes e intimados.
Assim, motivando-se de já a apresentar data de NOVA AUDIÊNCIA para OITIVAS – sendo 16/JUN/2025 às 09h00min.
URUçUÍ-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
09/06/2025 17:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 17:21
em cooperação judiciária
-
09/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:15
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 10:19
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 20:42
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:36
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:02
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 17:02
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 11:20
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 10:54
Juntada de Petição de ciência
-
12/05/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 19:42
Juntada de Petição de ciência
-
28/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:39
Recebida a denúncia contra ROMULO GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*46-04 (REU)
-
28/04/2025 14:39
em cooperação judiciária
-
28/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
27/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 20:11
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/04/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 23:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:25
Recebida a denúncia contra ROMULO GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*46-04 (REU)
-
07/03/2025 12:25
em cooperação judiciária
-
07/03/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 09:26
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/12/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 18:41
Juntada de Petição de cota ministerial
-
27/11/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 07:47
Juntada de informação
-
22/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:12
em cooperação judiciária
-
22/11/2024 14:12
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/11/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:41
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 16:41
em cooperação judiciária
-
19/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
12/11/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PIRES em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:38
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/11/2024 19:34
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
03/11/2024 21:59
Juntada de Petição de cota ministerial
-
03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
-
03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
-
03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
-
03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
-
03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
-
03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
-
03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
-
03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
-
03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
-
03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
-
03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
-
03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
-
03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
-
03/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
03/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
03/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
03/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
03/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
03/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
03/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
03/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
03/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
03/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
03/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
03/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
03/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:30
Recebida a denúncia contra ROMULO GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*46-04 (REU)
-
01/11/2024 09:30
em cooperação judiciária
-
01/11/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:29
Recebida a denúncia contra ROMULO GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*46-04 (REU)
-
01/11/2024 09:29
em cooperação judiciária
-
01/11/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800517-54.2023.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí Endereço: avenida pista pouso, aeroporto, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: ROMULO GOMES DA SILVA Nome: ROMULO GOMES DA SILVA Endereço: RUA DONA GRACY AGUIAR, 1373, - de 156/157 a 158/159 , EXTREMA, TERESINA - PI - CEP: 64078-020 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO SEGREGADO DESDE 02/07/2024 - CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO - CIR, PAPUDA, BRASÍLIA/DF – CUMPRIMENTO DE ORDEM DE PRISÃO PROFERIDA NOS PRESENTES AUTOS – INFORMAÇÃO CONSTANTE DO ID 63950898 DO PROCESSO 0800203-11.2023.8.18.0077
Vistos.
Apensado ao processo 0800203-11.2023.8.18.0077 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Torno sem efeito a r. decisão de ID 65917747, de lavra do MM. magistrado em substituição, datada de 29/10/2024, considerando que as férias desta magistrada foram suspensas (Sei n. 24.0.000098025-7).
CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS 1.
Em tempo, às partes - MEMBRO MINISTERIAL bem como DEFESA TÉCNICA para observarem necessidade de manifestação/petitório livre, para fins deste juízo deliberar na FORMA DO ART. 316, P. ÚNICO, DO CPP, com razões/motivos concretos - conforme o seja –- DO QUE não é MEIO DEVIDO ser em BOJO DE FEITO PROCESSO-CRIME- conforme já cediço em material didático e a fim de evitar "tumultos processuais", petitórios que caem em Caixas Genéricas de "Documentos Não-Lidos" e por vezes, atrapalha ou pode atrapalhar curso do feito e/ou contribuir para atrasar apreciações de PEDIDOS DE TAL ESTILO - LIVERDADE PROVISÓRIA- que DEVE ser feito feito próprio e específico.
FONTE: link acesso em 3/4/2024 chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/guia-de-aplicacao-da-tabela-de-temporalidade-v3-2023-12-07-atualizado2.pdf= GRIFEI; 1.1.
Essa decisão serve como Decisão-Mandado de Citação Pessoal do processando ROMULO GOMES DA SILVA, para responder à acusação - no prazo de 10 (dez) dias - na forma do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça - onde o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; - QUE deve contactar DEFESA TÉCNICA - seja Advogado e/ou Defensoria Pública; 1.1.1.
Caso conste contato telefônico, observe-se normativos ora atinentes - Prov. 63/TJPI; Resol. 354, do CNJ - art. 8 e ss., bem como o assentado no HC 641.877- cautelas de praxe bem como eventual necessidade de CITAÇÃO FICTA POR HORA CERTA - art. 362 do CPP e formalidades do art. 254, do NCPC; 1.1.2.
Do contrário, observe-se eventual necessidade de expedição de Carta Precatória, com nossas homenagens de estilo ao juízo deprecado observando a todo momento o Prov. 19/2019 da CGT/PI quanto as comunicações dentro do Estado; 1.1.3.
Caso se trate de réu preso – observe-se Citação Pessoal junto ao presídio onde o mesmo se localiza – Súmula 351 – STF e expedientes na forma do Prov. 77/2021 da CGJ/TJPI – via Malote Digital. 1.1.4.
Em qualquer caso, atente-se o c.
Oficial de justiça de indagar o réu se já possui advogado, acaso afirmativa a resposta, deverá proceder à coleta do nome, endereço e telefone do causídico; ressaltando a advertência ao réu de que, caso não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias. 1.1.3.1.
Neste caso, desde logo fica nomeada a Defensoria Pública Estadual, devendo a Secretaria abrir vista dos autos a este órgão, remetendo-se os autos, certificando-se; 1.1.5.
Eventualmente, caso certificado que o Réu se encontre em local incerto e não sabido, por ato ordinatório (art. 127, do Cód.
Normas), fica de já, DETERMINADA vistas imediatas ao Membro Ministerial para ciência e proceder com diligências certificadas nos autos em buscas atualizadas junto aos Sistemas SIEL e Sistema BID, pelo que, na sequência fica autorizada a expedição de novo mandado para citação pessoal em eventual endereço apontado. 1.1.6.
Restando infrutíferas as tentativas na ordem acima, somente assim, certificando-se, fica determinada a CITAÇÃO FICTA por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias- do que de já, SERVE PARA TAIS FINS PUBLICAÇÃO EM BANCO NACIONAL DJE.
II – DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA -AIJ UNA ASSIM, QUANDO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL no endereço, deve de já, ocorrer INTIMAÇÃO PESSOAL do Processando com certificação- do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 08/11/2024, 08h30min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PIRES - CPF: *33.***.*01-23 (VÍTIMA), RUA SÃO SEBASTIAO, 35, BELA VISTA, URUÇUÍ/PI, TEL. *99.***.*79-35 MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *05.***.*11-98 (TESTEMUNHA), OUTROS MIGUEL ROSA (ZONA NORTE), Nº: 2125, CENTRO NORTE, CEP: 64000480, TERESINA/PI JOÃO PAULO TORRES FÉLIX, AGENTE DE POLÍCIA CIVIL, URUÇUÍ/PI ROBLEDO NOLETO PAZ, AGENTE DE POLÍCIA CIVIL, URUÇUÍ/PI TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA: OBS: autoriza-se a Defesa a apresentar suas testemunhas no próprio ato ora designado, independente de intimação do Juízo (art. 455 do NCPC).
RÉU(S): ROMULO GOMES DA SILVA, brasileiro, CPF *52.***.*46-04, nascido em 28/09/1991, filho de Celia Maria Gomes Melo Silva, residente e domiciliado no CONJUNTO RUA DONA GRACY AGUIAR, Nº 1373, Teresina/PI, CEP: 64078-020.
Telefone celular: (89) 99446-4097. (custodiado no Centro de Internamento e Reeducação - CIR, Papuda, Brasília/DF – ID 63950898 do processo 0800203-11.2023.8.18.0077) OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032410042400100000036343014 camera_02 (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032410042408000000036343017 camera_01 (3) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032410042444100000036343018 oitiva_maria_aparecida (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032410042477600000036343019 ip_1770_2023 (1) Petição 23032410042535000000036343020 Petição Inicial Petição Inicial 23032410041425500000036350593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032711340778300000036426943 Intimação Intimação 23032711340778300000036426943 Denúncia_art.155,caput,CP Manifestação 23041715160700000000037320629 Denúncia_Autos nº 0800517-54.2023.8.18.0077_ROMULO_art.155,caput,CP_NÃO.ANPP(Habitualidade.criminosa Petição Inicial 23041715160700000000037320630 Certidão Certidão 23051020264797800000038263183 Sistema Sistema 23051020271225000000038263434 Sistema Sistema 24091015091233600000059309498 Sistema Sistema 24091015133544900000059309523 Sistema Sistema 24102516202949800000061613131 Sistema Sistema 24102516244960500000061613575 Decisão Decisão 24102718562805500000061613577 Decisão Decisão 24102718562805500000061613577 Sistema Sistema 24102911543378000000061708135 Decisão Decisão 24102915511119600000061708169 Decisão Decisão 24102915511119600000061708169 Intimação Intimação 24102915511119600000061708169 Intimação Intimação 24102915511119600000061708169 Sistema Sistema 24103015040859200000061799218 Intimação Intimação 24102915511119600000061708169 Intimação Intimação 24102915511119600000061708169 Sistema Sistema 24103015053027400000061799224 intimação de policiais civis Informação 24103015170174700000061800407 pendente Diligência 24103015181406600000061800588 Sistema Sistema 24103016052106000000061803853 Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : URUçUÍ-PI, 30 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
31/10/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 13:37
Juntada de informação
-
31/10/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
31/10/2024 13:26
Juntada de informação
-
31/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:21
Recebida a denúncia contra ROMULO GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*46-04 (REU)
-
31/10/2024 13:21
em cooperação judiciária
-
31/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 13:03
em cooperação judiciária
-
31/10/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800517-54.2023.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí Endereço: avenida pista pouso, aeroporto, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: ROMULO GOMES DA SILVA Nome: ROMULO GOMES DA SILVA Endereço: RUA DONA GRACY AGUIAR, 1373, - de 156/157 a 158/159 , EXTREMA, TERESINA - PI - CEP: 64078-020 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Vistos.
Considerando a necessidade de reajuste de pauta gerada por respondências cumulativas por este magistrado em substituição, redesigno a audiência para a data mais próxima, razoável e disponível do dia 25/11/2024, 08h30min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de absolvição sumária - ART. 397, do CPP e/ou institutos de política criminal - caso se mostre possível e/ou passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP e defesa já bem cientes de que qualquer instituto já deva vir constante dos autos com condições/termos devidos e ajustados e/ou excepcionalmente no momento da AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PIRES - CPF: *33.***.*01-23 (VÍTIMA), RUA SÃO SEBASTIAO, 35, BELA VISTA, URUÇUÍ/PI, TEL. *99.***.*79-35 MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *05.***.*11-98 (TESTEMUNHA), OUTROS MIGUEL ROSA (ZONA NORTE), Nº: 2125, CENTRO NORTE, CEP: 64000480, TERESINA/PI JOÃO PAULO TORRES FÉLIX, AGENTE DE POLÍCIA CIVIL, URUÇUÍ/PI ROBLEDO NOLETO PAZ, AGENTE DE POLÍCIA CIVIL, URUÇUÍ/PI TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA: OBS: autoriza-se a Defesa a apresentar suas testemunhas no próprio ato ora designado, independente de intimação do Juízo (art. 455 do NCPC).
RÉU(S): ROMULO GOMES DA SILVA, brasileiro, CPF *52.***.*46-04, nascido em 28/09/1991, filho de Celia Maria Gomes Melo Silva, residente e domiciliado no CONJUNTO RUA DONA GRACY AGUIAR, Nº 1373, Teresina/PI, CEP: 64078-020.
Telefone celular: (89) 99446-4097. (custodiado no Centro de Internamento e Reeducação - CIR, Papuda, Brasília/DF – ID 63950898 do processo 0800203-11.2023.8.18.0077) OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032410042400100000036343014 camera_02 (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032410042408000000036343017 camera_01 (3) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032410042444100000036343018 oitiva_maria_aparecida (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032410042477600000036343019 ip_1770_2023 (1) Petição 23032410042535000000036343020 Petição Inicial Petição Inicial 23032410041425500000036350593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032711340778300000036426943 Intimação Intimação 23032711340778300000036426943 Denúncia_art.155,caput,CP Manifestação 23041715160700000000037320629 Denúncia_Autos nº 0800517-54.2023.8.18.0077_ROMULO_art.155,caput,CP_NÃO.ANPP(Habitualidade.criminosa Petição Inicial 23041715160700000000037320630 Certidão Certidão 23051020264797800000038263183 Sistema Sistema 23051020271225000000038263434 Sistema Sistema 24091015091233600000059309498 Sistema Sistema 24091015133544900000059309523 Sistema Sistema 24102516202949800000061613131 Sistema Sistema 24102516244960500000061613575 Decisão Decisão 24102718562805500000061613577 Decisão Decisão 24102718562805500000061613577 Sistema Sistema 24102911543378000000061708135 Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo URUçUÍ-PI, 29 de outubro de 2024.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito respondendo pelo Juízo Auxiliar da Vara Única da Comarca de Uruçuí -
30/10/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/10/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 15:17
Juntada de informação
-
30/10/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:05
Recebida a denúncia contra ROMULO GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*46-04 (REU)
-
30/10/2024 15:05
em cooperação judiciária
-
30/10/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:04
Recebida a denúncia contra ROMULO GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*46-04 (REU)
-
30/10/2024 15:04
em cooperação judiciária
-
30/10/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:53
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800517-54.2023.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí Endereço: avenida pista pouso, aeroporto, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: ROMULO GOMES DA SILVA Nome: ROMULO GOMES DA SILVA Endereço: RUA DONA GRACY AGUIAR, 1373, - de 156/157 a 158/159 , EXTREMA, TERESINA - PI - CEP: 64078-020 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO SEGREGADO DESDE 02/07/2024 - CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO - CIR, PAPUDA, BRASÍLIA/DF – CUMPRIMENTO DE ORDEM DE PRISÃO PROFERIDA NOS PRESENTES AUTOS – INFORMAÇÃO CONSTANTE DO ID 63950898 DO PROCESSO 0800203-11.2023.8.18.0077
Vistos.
Apensado ao processo 0800203-11.2023.8.18.0077 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Observo denúncia ofertada em 17/04/2023 (ID 39668937), bem como motivação concreta de não ser possível oferecimento de ANPP - EIS QUE BUSCA CPF constam os processos: 0800172-88.2023.8.18.0077; 0802128-76.2022.8.18.0077; 0000268-15.2018.8.18.0077; 0000839-25.2014.8.18.0077; 0000250-33.2014.8.18.0077; 0000585-86.2013.8.18.0077.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a peça delatória atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, eis que contém a exposição de fato que em tese constitui crime, realçando lhe as circunstâncias, notadamente quanto ao sujeitos ativo, suas supostas condutas, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar do fato, trazendo, ainda a qualificação do denunciado, a classificação dos tipos penais que lhe são imputados bem como seguindo-se de rol de testemunhas.
Não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido diploma processual, sendo certo que o Ministério Público se perfaz como o titular da ação penal, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi.
Satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA acostada nos autos, ofertada pelo Ministério Público em desfavor de ROMULO GOMES DA SILVA, brasileiro, CPF *52.***.*46-04, nascido em 28/09/1991, filho de Celia Maria Gomes Melo Silva, residente e domiciliado no CONJUNTO RUA DONA GRACY AGUIAR, Nº 1373, Teresina/PI, CEP: 64078-020.
Telefone celular: (89) 99446-4097.
Efetivamente, o juízo aqui proferido é, segundo a melhor doutrina, de mera admissibilidade da acusação.
DEFIRO, na medida do que reste viável/possível – Cód.
Normas do E.TJPI - os pedidos que seguem na cota introdutória - sem prejuízo de memorar o que segue no art. 47, do CPP.
CONCLUSÃO E DETERINAÇÕES JUDICIAIS 1.
Em tempo, às partes - MEMBRO MINISTERIAL bem como DEFESA TÉCNICA para observarem necessidade de manifestação/petitório livre, para fins deste juízo deliberar na FORMA DO ART. 316, P. ÚNICO, DO CPP, com razões/motivos concretos - conforme o seja –- DO QUE não é MEIO DEVIDO ser em BOJO DE FEITO PROCESSO-CRIME- conforme já cediço em material didático e a fim de evitar "tumultos processuais", petitórios que caem em Caixas Genéricas de "Documentos Não-Lidos" e por vezes, atrapalha ou pode atrapalhar curso do feito e/ou contribuir para atrasar apreciações de PEDIDOS DE TAL ESTILO - LIVERDADE PROVISÓRIA- que DEVE ser feito feito próprio e específico.
FONTE: link acesso em 3/4/2024 chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/guia-de-aplicacao-da-tabela-de-temporalidade-v3-2023-12-07-atualizado2.pdf= GRIFEI; 1.1.
Essa decisão serve como Decisão-Mandado de Citação Pessoal do processando ROMULO GOMES DA SILVA, para responder à acusação - no prazo de 10 (dez) dias - na forma do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça - onde o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; - QUE deve contactar DEFESA TÉCNICA - seja Advogado e/ou Defensoria Pública; 1.1.1.
Caso conste contato telefônico, observe-se normativos ora atinentes - Prov. 63/TJPI; Resol. 354, do CNJ - art. 8 e ss., bem como o assentado no HC 641.877- cautelas de praxe bem como eventual necessidade de CITAÇÃO FICTA POR HORA CERTA - art. 362 do CPP e formalidades do art. 254, do NCPC; 1.1.2.
Do contrário, observe-se eventual necessidade de expedição de Carta Precatória, com nossas homenagens de estilo ao juízo deprecado observando a todo momento o Prov. 19/2019 da CGT/PI quanto as comunicações dentro do Estado; 1.1.3.
Caso se trate de réu preso – observe-se Citação Pessoal junto ao presídio onde o mesmo se localiza – Súmula 351 – STF e expedientes na forma do Prov. 77/2021 da CGJ/TJPI – via Malote Digital. 1.1.4.
Em qualquer caso, atente-se o c.
Oficial de justiça de indagar o réu se já possui advogado, acaso afirmativa a resposta, deverá proceder à coleta do nome, endereço e telefone do causídico; ressaltando a advertência ao réu de que, caso não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias. 1.1.3.1.
Neste caso, desde logo fica nomeada a Defensoria Pública Estadual, devendo a Secretaria abrir vista dos autos a este órgão, remetendo-se os autos, certificando-se; 1.1.5.
Eventualmente, caso certificado que o Réu se encontre em local incerto e não sabido, por ato ordinatório (art. 127, do Cód.
Normas), fica de já, DETERMINADA vistas imediatas ao Membro Ministerial para ciência e proceder com diligências certificadas nos autos em buscas atualizadas junto aos Sistemas SIEL e Sistema BID, pelo que, na sequência fica autorizada a expedição de novo mandado para citação pessoal em eventual endereço apontado. 1.1.6.
Restando infrutíferas as tentativas na ordem acima, somente assim, certificando-se, fica determinada a CITAÇÃO FICTA por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias- do que de já, SERVE PARA TAIS FINS PUBLICAÇÃO EM BANCO NACIONAL DJE.
II – DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA -AIJ UNA ASSIM, QUANDO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL no endereço, deve de já, ocorrer INTIMAÇÃO PESSOAL do Processando com certificação- do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 08/11/2024, 08h30min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PIRES - CPF: *33.***.*01-23 (VÍTIMA), RUA SÃO SEBASTIAO, 35, BELA VISTA, URUÇUÍ/PI, TEL. *99.***.*79-35 MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *05.***.*11-98 (TESTEMUNHA), OUTROS MIGUEL ROSA (ZONA NORTE), Nº: 2125, CENTRO NORTE, CEP: 64000480, TERESINA/PI JOÃO PAULO TORRES FÉLIX, AGENTE DE POLÍCIA CIVIL, URUÇUÍ/PI ROBLEDO NOLETO PAZ, AGENTE DE POLÍCIA CIVIL, URUÇUÍ/PI TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA: OBS: autoriza-se a Defesa a apresentar suas testemunhas no próprio ato ora designado, independente de intimação do Juízo (art. 455 do NCPC).
RÉU(S): ROMULO GOMES DA SILVA, brasileiro, CPF *52.***.*46-04, nascido em 28/09/1991, filho de Celia Maria Gomes Melo Silva, residente e domiciliado no CONJUNTO RUA DONA GRACY AGUIAR, Nº 1373, Teresina/PI, CEP: 64078-020.
Telefone celular: (89) 99446-4097. (custodiado no Centro de Internamento e Reeducação - CIR, Papuda, Brasília/DF – ID 63950898 do processo 0800203-11.2023.8.18.0077) OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032410042400100000036343014 camera_02 (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032410042408000000036343017 camera_01 (3) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032410042444100000036343018 oitiva_maria_aparecida (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032410042477600000036343019 ip_1770_2023 (1) Petição 23032410042535000000036343020 Petição Inicial Petição Inicial 23032410041425500000036350593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032711340778300000036426943 Intimação Intimação 23032711340778300000036426943 Denúncia_art.155,caput,CP Manifestação 23041715160700000000037320629 Denúncia_Autos nº 0800517-54.2023.8.18.0077_ROMULO_art.155,caput,CP_NÃO.ANPP(Habitualidade.criminosa Petição Inicial 23041715160700000000037320630 Certidão Certidão 23051020264797800000038263183 Sistema Sistema 23051020271225000000038263434 Sistema Sistema 24091015091233600000059309498 Sistema Sistema 24091015133544900000059309523 Sistema Sistema 24102516202949800000061613131 Sistema Sistema 24102516244960500000061613575 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
27/10/2024 18:58
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2024 18:56
Recebida a denúncia contra ROMULO GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*46-04 (REU)
-
27/10/2024 18:56
em cooperação judiciária
-
25/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/10/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
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10/05/2023 20:27
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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