TJPI - 0800329-19.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800329-19.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: LUCIMAR FRANCISCA DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por LUCIMAR FRANCISCA DA SILVA em face do BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão (ID 46300612), que suspendeu o processo, tendo em vista o falecimento da parte autora e determinou a intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, se manifestasse acerca do interesse na sucessão processual, sob pena de extinção processual sem resolução de mérito.
Devidamente intimada a parte requerente solicitou prorrogação de prazo, conforme petição (ID 49547766).
Brevemente relatados.
DECIDO.
No vertente caso, depreende-se que a autora não cumprira a diligência na Decisão (ID 46300612), sendo, assim, imperioso a extinção processual sem resolução do mérito, conforme preconizado no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Vale ressaltar, que a parte autora fez o pedido de prorrogação de prazo em 21/11/2023 e até a presente data não apresentou nenhuma documentação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
23/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 12:59
Baixa Definitiva
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23/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIMAR FRANCISCA DA SILVA - CPF: *87.***.*56-15 (AUTOR).
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26/07/2024 07:28
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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26/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:50
Outras Decisões
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06/09/2023 08:13
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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27/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
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19/05/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
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10/02/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 00:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/02/2023 23:59.
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26/12/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 11:01
Conclusos para despacho
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03/02/2022 11:00
Juntada de Certidão
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11/12/2021 06:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
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04/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
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21/10/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2021 09:36
Conclusos para despacho
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04/05/2021 09:35
Juntada de Certidão
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23/02/2021 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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