TJPR - 0002040-62.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 15:59
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2022 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2022 17:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
05/07/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2022 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 18:30
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
31/05/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/05/2022 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/04/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/03/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 13:33
Expedição de Mandado
-
16/02/2022 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 09:53
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/07/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/06/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2021 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 14:59
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 14:22
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 16:48
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 23:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
03/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002040-62.2021.8.16.0174 Processo: 0002040-62.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$660,65 Exequente(s): FABIANA WOLF (CPF/CNPJ: *80.***.*08-20) Rua Voluntários da Pátria, 198 - Cidade Nova - PORTO UNIÃO/SC - CEP: 89.400-000 Executado(s): POLIANA MARTINS FERREIRA (CPF/CNPJ: *11.***.*96-88) Rua Demetrio Scharam, 111 - São Pedro - PORTO UNIÃO/SC - CEP: 89.400-000 A Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e o Decreto 227/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná autorizaram a execução de alguns atos processuais.
No tocante às audiências, em convergência com o art. 10 do Decreto 227/2020 do TJPR a Lei n. 13.994/2020 promoveu recente modificação na Lei n. 9.099.95 e tornou expressa a possibilidade de audiência virtual (Arts. 22 e 23).
Ainda, observa-se que a parte exequente requereu a citação por Oficial de Justiça da devedora.
Entretanto tal medida é inviável já que o endereço apontado é completo e abrangido pelos Correios.
Sendo assim: Cite-se por carta a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida (art. 829 do Novo CPC).
Não havendo pagamento, proceda-se tentativa de penhora online no sisbajud.
Negativa, ao renajud.
Caso ambas restem infrutíferas, voltem os autos conclusos para análise quanto a expedição de mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência da devedora, uma vez que retornamos à 1ª fase de teletrabalho haja vista o aumento significativo de casos de COVID-19.
Não havendo bens à penhora, intime-se a parte exequente para que em 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada a comparecer em audiência de conciliação virtual ou presencial, a depender da situação em que estivermos insertos, na qual poderá oferecer embargos e produzir provas, sob pena de preclusão.
Conforme enunciado 126 do Fonaje: Tratando-se de execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria.
Intimações e diligências necessárias. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito -
22/04/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/04/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 01:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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07/04/2021 14:05
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/04/2021 18:33
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/04/2021 18:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/04/2021 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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