TJPI - 0800841-08.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:08
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800841-08.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: LEONES PEREIRA GOMES REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a executada não cumpriu espontaneamente a sentença proferida nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (CPC), INTIME-SE o executado, através do seu advogado (via sistema), ou por Aviso de Recebimento (AR), em caso de inexistência de advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução no quantum de R$ 9.029,39 (nove mil e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º, do CPC.
Importante ressaltar que a executada fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores.
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo réu.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
16/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:44
Execução Iniciada
-
04/02/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/02/2025 00:23
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
30/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:08
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:08
Juntada de Petição de decisão
-
09/05/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
28/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONES PEREIRA GOMES - CPF: *04.***.*26-20 (AUTOR).
-
30/03/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812151-52.2023.8.18.0140
Maria Aparecida Nunes Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2023 09:58
Processo nº 0000391-97.2017.8.18.0028
Banco do Brasil SA
Cilia Pereira Delmondes Pinheiro
Advogado: Michael Silva Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2017 09:27
Processo nº 0800154-82.2022.8.18.0051
Francisca Oliveira Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/02/2022 11:09
Processo nº 0800841-08.2023.8.18.0089
Leones Pereira Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2024 15:05
Processo nº 0804586-42.2020.8.18.0140
Casamater Casa de Saude Ematernidade Ter...
Equatorial Piaui
Advogado: Conceicao de Maria Chagas Rodrigues Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/02/2020 22:26