TJPI - 0843857-24.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ECI RIBEIRO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843857-24.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ECI RIBEIRO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Trata-se de processo em fase executória de título judicial.
A sentença foi prolatada pelo Juízo da 2ª vara Cível e foi reformada conforme se verifica do Acórdão ID 70526452.
Conforme petitório de ID. 71010086, a parte exequente solicita o cumprimento da sentença homologatória do acordo realizado em ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme a legislação processual (Código de Processo Civil, art. 516, II), o cumprimento de sentença efetuar-se-á no juízo sentenciante, que no caso em análise homologou o acordo objeto do pendente pedido da parte exequente.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 2ª Vara Cível de Teresina o processamento da execução do acordo homologado pelo referido juízo.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
02/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:02
Determinada a redistribuição dos autos
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18/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:14
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:14
Juntada de Petição de decisão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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17/08/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/04/2023 23:59.
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17/04/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:10
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2022 13:09
Conclusos para despacho
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24/10/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 14:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2022 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 14:25
Conclusos para despacho
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18/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 18:56
Conclusos para decisão
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07/12/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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