TJPI - 0803036-39.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 07:27
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803036-39.2022.8.18.0076x CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MORAES NERYINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Na forma do artigo 513, §2o do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1o do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIãO-PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
05/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:57
Execução Iniciada
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28/02/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 13:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:42
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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15/02/2025 18:52
Juntada de Petição de decisão
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07/06/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA MORAES NERY em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:28
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCA MORAES NERY em 07/11/2022 23:59.
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06/11/2022 13:59
Conclusos para decisão
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28/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 07:53
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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