TJPI - 0803550-45.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:59
Decorrido prazo de VICENTE SOARES DE BRITO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:13
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803550-45.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.INTERESSADO: VICENTE SOARES DE BRITO DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/06/2025 15:54
Baixa Definitiva
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01/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 12:25
Processo Reativado
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09/04/2025 12:25
Processo Desarquivado
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25/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 11:30
Baixa Definitiva
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05/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 19:18
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:18
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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06/03/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:17
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:56
Outras Decisões
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24/04/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
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13/01/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 18:08
Juntada de Certidão
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23/09/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 23:59.
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19/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 03:18
Decorrido prazo de VICENTE SOARES DE BRITO em 13/09/2022 23:59.
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26/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:58
Conclusos para despacho
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03/06/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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