TJPI - 0800265-40.2021.8.18.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:53
Baixa Definitiva
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27/11/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/11/2024 11:53
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:13
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800265-40.2021.8.18.0071 Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO APELANTE: MARIA JOSE DA SILVA LIMA APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO O Bel.
VICTOR GOMES PINHEIRO DE ARAUJO, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, APELANTE: MARIA JOSE DA SILVA LIMA, Advogado do(a) APELANTE: LUCIANO FRANCISCO CAMPELO MARQUES LEODIDO - PI23569-A, nos autos APELAÇÃO CÍVEL (198), nº 0800265-40.2021.8.18.0071 4ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 20173367 Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO - RELATOR.
DISPOSITIVO: “À luz dessas considerações, CONHECE-SE do presente recurso de apelação cível, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Em acréscimo, MAJORAM-SE os honorários advocatícios sucumbenciais impostos à parte autora/apelante, para o percentual de 15% (quinze) por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos §§ 1º e 11º do art. 85 do CPC, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 3º do art. 98 do mesmo diploma legal.” COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 30 de outubro de 2024. -
30/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 04:28
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DA SILVA LIMA - CPF: *15.***.*52-29 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 10:19
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:19
Conclusos para Conferência Inicial
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30/08/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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