TJPI - 0800037-12.2022.8.18.0142
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:53
Juntada de manifestação
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22/07/2025 11:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/07/2025 00:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/07/2025.
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07/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800037-12.2022.8.18.0142 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) RECORRENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RECORRIDO: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE CARVALHO BORGES - PI13332-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800037-12.2022.8.18.0142 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECORRENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA CERTIFICO que o embargante, apresentou, tempestivamente os Embargos de Declaração.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID – 24206772.
Teresina, data registrada no sistema.
Elishorranna Lima Soares Diretora de Secretaria -
27/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO BORGES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:54
Juntada de petição
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31/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800037-12.2022.8.18.0142 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE CARVALHO BORGES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
FALECIMENTO DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS HERDEIROS OU SUCESSORES NO PRAZO LEGAL.
APLICAÇÃO DO ART. 51, V, DA LEI 9.099/95 E ART. 317 DO CPC.
EXTINÇÃO DO FEITO, EX OFFICIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO na qual a parte autora afirma que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado, realizados de forma fraudulenta pela requerida/recorrida.
O juízo de 1º grau JULGOU IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, in verbis: "Isto posto, (a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial e (b) CONDENO o autor por litigância de má-fé, devendo pagar ao réu (b.i) multa no valor equivalente a dez por cento do valor corrigido da causa, além de (b.ii) de arcar com os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento das custas.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça do autor, nos termos do art. 55 da LJE e enunciado FONAJE n. 136.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação das partes, arquivem-se, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se." O recorrente alega em suas razões: da sentença monocrática; Da instrução processual; do contrato fraudulento e da ausência de litigância de má-fé; por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso a fim de reformar a sentença.
Contrarrazões da parte recorrida, refutando as alegações da parte recorrente e pugnando pela manutenção da sentença e condenação em honorários. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Compulsando os autos, observo que foi inserida ao processo, em ID nº 15780630, certidão emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria do TJ/PI, certificando que nos registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, consta a expedição de certidão de óbito em nome da parte autora, MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA, sob o CPF nº *33.***.*83-69.
Em despacho (ID 18375059) foi determinado a intimação da parte autora/recorrente, por meio dos seus advogados, para que seja providenciada a habilitação dos herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 51, V, da Lei nº 9.099/95).
Ora, estabelece o art. 51, V, da Lei 9.099/95, hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando “falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der na prazo de 30 dias da ciência do fato”, sendo, inclusive, desnecessária a prévia intimação para tanto, consoante parágrafo primeiro do citado artigo.
Assim, pelo fato do cônjuge, herdeiros ou sucessores não terem manifestado interesse no prosseguimento do feito no prazo de 30 dias concedido, deverá ser extinto o processo sem julgamento do mérito.
Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, conheço do recurso interposto, e voto no sentido de se extinguir o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95, ficando prejudicado o mérito do recurso.
Sem condenação em custas e honorários.
Teresina, 13/03/2025 -
27/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 22:18
Prejudicado o recurso
-
06/03/2025 14:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/03/2025 13:31
Juntada de petição
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05/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800037-12.2022.8.18.0142 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE CARVALHO BORGES - PI13332-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 17/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 03/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de fevereiro de 2025. -
03/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 08:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2024 16:12
Juntada de petição
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03/12/2024 15:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/11/2024 10:17
Juntada de Petição de parecer do mp
-
01/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:41
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800037-12.2022.8.18.0142 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE CARVALHO BORGES - PI13332-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 43/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de outubro de 2024. -
30/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2024 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/09/2024 11:24
Conclusos para o Relator
-
09/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO BORGES em 05/09/2024 23:59.
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14/07/2024 10:12
Expedição de intimação.
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09/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 21:02
Juntada de informação - corregedoria
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19/12/2023 10:44
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:44
Conclusos para Conferência Inicial
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19/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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