TJPI - 0801610-16.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/07/2025 11:18
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2025 06:21
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801610-16.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Tarifas] AUTOR: ERCILIA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a (o) sentença/acórdão proferida(o) nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, via sistema, (ou por Aviso de Recebimento (AR), em caso de inexistência de advogado habilitado,) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução no quantum de 16.262,61 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º do CPC/15.
Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos.
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º do CPC, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita da quantia ofertada pelo executado.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
CARACOL-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
10/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:03
Execução Iniciada
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11/02/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2025 14:42
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/02/2025 10:58
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:58
Juntada de Petição de decisão
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22/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:19
Juntada de
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22/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 06:05
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 20:21
Juntada de Petição de apelação
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09/03/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ERCILIA DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:57
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ERCILIA DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ERCILIA DE SOUSA em 20/06/2023 23:59.
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28/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERCILIA DE SOUSA - CPF: *25.***.*59-00 (AUTOR).
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25/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
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25/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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