TJPI - 0800824-71.2024.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800824-71.2024.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Injúria, Ameaça] AUTOR: DIVISÃO ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER E AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE URUÇUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSIELTO NUNES DE SOUSA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL oferecida em 57790404 - Denúncia (Outras) -Juntado por JOSE WILLIAM PEREIRA LUZ - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - REPRESENTANTE PROCESSUAL em 23/05/2024- que aponta conduta, em tese, ilícita em desfavor de JOSIELTO NUNES DE SOUSA - CPF: *77.***.*07-06 (INVESTIGADO)- REF.
FATOS cadastrados em PJE - Assunto Injúria (3397) Ameaça (3402) Ocorre que em ID 66033508 - Informação - Corregedoria (Óbito de JOSIELTO NUNES DE SOUSA- consta informação pública oficial e com base em dados oficiais ref.
REGISTRO DE ÓBITO e SISTEMA RIC - CGJ/TJPI dando conta e fé de falecimento do ora Processando e as seguintes informações: Local de óbito: em FLORIANO-PI; Data do óbito: 25/10/2024 09:30 e Data de expedição 30/10/2024- grifei.
II- FUNDAMENTAÇÃO Pois bem.
Como cediço, o ART. 107, INC.
I, DO CP, estabelece que a morte do agente extinguirá sua punibilidade.
Ademais, a Constituição Federal prevê em seu artigo 5°, inciso XLV, que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, ao dispor que a pena não passará da pessoa do condenado.
Observe-se art. 61, do CPP.
Ainda, art. 62, do CPP- já juntado aos autos e bem como cediço que MP também tem acessos aos sistemas oficiais públicos ref.
CARTÓRIOS- do que assim, entendo que suprido o disposto no art. 62, do CPP- eis que a informação juntada em ID retro é pública oficial e com base em dados oficiais ref.
REGISTRO DE ÓBITO e SISTEMA RIC - CGJ/TJPI dando conta e fé de falecimento do ora Processando e as seguintes informações: Local de óbito: em FLORIANO-PI; Data do óbito: 25/10/2024 09:30 e Data de expedição 30/10/2024- grifei.
Em face dessas circunstâncias, é de ser declarada a extinção de punibilidade decorrente da morte do agente (art. 107, I, CP).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com supedâneo no artigo 107, inciso I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado JOSIELTO NUNES DE SOUSA - CPF: *77.***.*07-06.
Dispensadas - motivadamente, intimações de suposta vítima e/ou autor de fato - Enunciados FONAJE - 104 e 105.
EM TEMPO, CASO HAJA QUALQUER VALOR REF.
ESTE FEITO A TÍTULO DE FIANÇA- o valor deve servir PARA CUSTAS PROCESSUAIS BEM COMO INFORMANDO-SE FERMOJUPI- com certificação-eis que teve atuação estatal e não é caso de absolvição - art. 336, 337, do CPP.
Expedientes necessários.
Observe-se Secretaria: a) Eventual valor por ventura recolhido a título de fiança, aplicação do art. 337 e 367, do CPP; ) Ref. bens por ventura apreendidos: deve o interessado deve promover feito próprio -art. 17, do NCPC e art. 118, do NCPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Por este ato, todos ficam cientes e intimados.
Publicações e intimações de estilo.
De já, baixando-se e arquivando-se definitivamente em 1/11/2024.
URUçUÍ-PI, 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
01/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 15:40
Baixa Definitiva
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01/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:40
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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01/11/2024 15:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/10/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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26/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:25
Distribuído por sorteio
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23/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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