TJPI - 0004535-69.2017.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:07
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:07
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 06:47
Decorrido prazo de AURYLANI BARROS DE HOLLANDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:47
Decorrido prazo de DAILSON BARROS DE HOLANDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:47
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DA SILVA FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:47
Decorrido prazo de OSMAR POSSER em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de ZILMAR LUIZ POLI em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de EVA COELHO BARROS DE HOLANDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de AURYLEIDI BARROS DE HOLANDA GOMES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO GOMES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de AURYVANI BARROS DE HOLANDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de AURYLENI BARROS DE HOLANDA VIEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de NILTON LEITE VIEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de HENRIQUE DE HOLANDA JÚNIOR em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004535-69.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material] TESTEMUNHA: OSMAR POSSER, ZILMAR LUIZ POLI TESTEMUNHA: EVA COELHO BARROS DE HOLANDA, AURYLEIDI BARROS DE HOLANDA GOMES, JOSE EDILBERTO GOMES, AURYVANI BARROS DE HOLANDA, AURYLENI BARROS DE HOLANDA VIEIRA, NILTON LEITE VIEIRA, HENRIQUE DE HOLANDA JÚNIOR, AURYLANI BARROS DE HOLLANDA, DAILSON BARROS DE HOLANDA, ALEXSANDRA DA SILVA FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS movida por OSMAR POSSER em desfavor de EVA COELHO BARROS DE HOLANDA E OUTROS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Inicialmente, requer a concessão da Justiça gratuita.
Em Despacho de Id. 67893234, intimou-se a parte autora para recolhimento da custas processuais.
Porém, embora devidamente intimada, permaneceu inerte, consoante Certidão de Id. n.º 72443801.
Nesse sentido, tem-se o artigo 290 do Código de Ritos, o qual prevê que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Em face da ausência de recolhimento das custas processuais, outra conclusão não há, senão pela aplicação do supramencionado artigo.
Ante o exposto, determino o cancelamento do feito, conforme disposto no art. 290 do CPC, observadas as formalidades legais.
Preclusas as vias impugnatórias, ARQUIVE-SE este caderno processual, adotando-se as providências de estilo.
Custas de lei.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DA SILVA FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DAILSON BARROS DE HOLANDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de AURYLANI BARROS DE HOLLANDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de HENRIQUE DE HOLANDA JÚNIOR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de NILTON LEITE VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de AURYLENI BARROS DE HOLANDA VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de AURYVANI BARROS DE HOLANDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO GOMES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de AURYLEIDI BARROS DE HOLANDA GOMES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de EVA COELHO BARROS DE HOLANDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DA SILVA FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DAILSON BARROS DE HOLANDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de AURYLANI BARROS DE HOLLANDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de HENRIQUE DE HOLANDA JÚNIOR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de NILTON LEITE VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de AURYLENI BARROS DE HOLANDA VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de AURYVANI BARROS DE HOLANDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO GOMES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de AURYLEIDI BARROS DE HOLANDA GOMES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de EVA COELHO BARROS DE HOLANDA em 12/05/2025 23:59.
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21/04/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:10
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004535-69.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material] TESTEMUNHA: OSMAR POSSER, ZILMAR LUIZ POLI TESTEMUNHA: EVA COELHO BARROS DE HOLANDA, AURYLEIDI BARROS DE HOLANDA GOMES, JOSE EDILBERTO GOMES, AURYVANI BARROS DE HOLANDA, AURYLENI BARROS DE HOLANDA VIEIRA, NILTON LEITE VIEIRA, HENRIQUE DE HOLANDA JÚNIOR, AURYLANI BARROS DE HOLLANDA, DAILSON BARROS DE HOLANDA, ALEXSANDRA DA SILVA FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS movida por OSMAR POSSER em desfavor de EVA COELHO BARROS DE HOLANDA E OUTROS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Inicialmente, requer a concessão da Justiça gratuita.
Em Despacho de Id. 67893234, intimou-se a parte autora para recolhimento da custas processuais.
Porém, embora devidamente intimada, permaneceu inerte, consoante Certidão de Id. n.º 72443801.
Nesse sentido, tem-se o artigo 290 do Código de Ritos, o qual prevê que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Em face da ausência de recolhimento das custas processuais, outra conclusão não há, senão pela aplicação do supramencionado artigo.
Ante o exposto, determino o cancelamento do feito, conforme disposto no art. 290 do CPC, observadas as formalidades legais.
Preclusas as vias impugnatórias, ARQUIVE-SE este caderno processual, adotando-se as providências de estilo.
Custas de lei.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:15
Indeferida a petição inicial
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17/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ZILMAR LUIZ POLI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de OSMAR POSSER em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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31/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 03:36
Decorrido prazo de AURYLENI BARROS DE HOLANDA VIEIRA em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 03:34
Decorrido prazo de NILTON LEITE VIEIRA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 23:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2024 12:37
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2024 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de OSMAR POSSER em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ZILMAR LUIZ POLI em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ZILMAR LUIZ POLI em 23/11/2023 23:59.
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27/11/2023 04:09
Decorrido prazo de OSMAR POSSER em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 04:12
Decorrido prazo de HENRIQUE DE HOLANDA JÚNIOR em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 09:30
Decorrido prazo de AURYLENI BARROS DE HOLANDA VIEIRA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 09:29
Decorrido prazo de AURYLEIDI BARROS DE HOLANDA GOMES em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 09:29
Decorrido prazo de EVA COELHO BARROS DE HOLANDA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 09:29
Decorrido prazo de NILTON LEITE VIEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 09:29
Decorrido prazo de DAILSON BARROS DE HOLANDA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 09:28
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DA SILVA FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 09:28
Decorrido prazo de AURYVANI BARROS DE HOLANDA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 09:28
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO GOMES em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 20:11
Juntada de Petição de custas
-
04/04/2023 05:28
Decorrido prazo de ZILMAR LUIZ POLI em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 05:28
Decorrido prazo de OSMAR POSSER em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 14:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/05/2022 11:09
Mov. [61] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
16/05/2022 06:00
Mov. [60] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 13: 05/2022.
-
13/05/2022 18:10
Mov. [59] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
13/05/2022 06:00
Mov. [58] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 12: 05/2022.
-
13/05/2022 06:00
Mov. [57] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 12: 05/2022.
-
12/05/2022 18:10
Mov. [56] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
12/05/2022 18:10
Mov. [55] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
12/05/2022 12:07
Mov. [54] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 12:06
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Boleto.
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12/05/2022 12:04
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:53
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
11/05/2022 14:34
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
04/05/2022 10:10
Mov. [49] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:06
Mov. [48] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
12/11/2021 12:58
Mov. [47] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 13:01
Mov. [46] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004535-69.2017.8.18.0140.5002
-
02/09/2021 23:41
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 06:00
Mov. [44] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 03: 08/2021.
-
03/08/2021 18:10
Mov. [43] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
03/08/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (Cartório-4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0004535-69.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: OSMAR POSSER, ZILMAR LUIZ POLI Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086) Réu: EVA COÊLHO BARROS DE HOLANDA, AURYLEIDI BARROS DE HOLANDA GOMES, JOSE EDILBERTO GOMES, AURYVANI BARROS DE HOLANDA, AURYLENI BARROS DE HOLANDA VIEIRA, NILTON LEITE VIEIRA, HENRIQUE DE HOLANDA JÚNIOR, AURYLANI BARROS DE HOLLANDA, DAILSON BARROS HOLANDA, ALEXSANDRA DA SILVA FERREIRA Advogado(s): DECISÃO fl.59:?Vistos, A parte autora requereu o parcelamento das custas processuais e atribuiu a causa o valor de R$ 1.130.022,73 (um milhão, cento e trinta mil, vinte e dois reais e setenta e três centavos).
Desta forma, defiro o pedido de parcelamento das custas, devendo a secretaria/cartório proceder com a emissão dos boletos em 20 (vinte) vezes, anexação no sistema, e intimação do autor para pagamento.
Fica o autor advertido que, em caso de não pagamento do parcelamento das custas, a ação será extinta sem resolução de mérito.
Diante das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com determinações para os tribunais e magistrados adotarem medidas com base na nova pandemia, admitindo a validade da fundamentação das decisões judiciais com base na contenção do COVID-19, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (?Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo?.
Após o pagamento da primeira parcela das custas, Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.? -
02/08/2021 13:23
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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02/08/2021 13:18
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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02/08/2021 11:21
Mov. [40] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 11:20
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 11:19
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 11:17
Mov. [37] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 11:16
Mov. [36] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 11:12
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 11:11
Mov. [34] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 11:06
Mov. [33] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 11:02
Mov. [32] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 10:58
Mov. [31] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 10:55
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 10:53
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 10:53
Mov. [28] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 10:51
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 10:49
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 10:45
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 10:42
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 10:37
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 10:04
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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02/08/2021 09:55
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
-
15/03/2021 12:06
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
15/03/2021 08:54
Mov. [19] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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05/11/2019 12:22
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
05/11/2019 12:20
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 12:32
Mov. [16] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004535-69.2017.8.18.0140.5001
-
24/07/2019 06:03
Mov. [15] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 24: 07/2019.
-
23/07/2019 14:50
Mov. [14] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
23/07/2019 12:20
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
23/07/2019 12:09
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
23/07/2019 10:01
Mov. [11] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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19/06/2017 09:42
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/06/2017 08:22
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2017 08:22
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2017 12:59
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
02/05/2017 09:44
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
27/04/2017 10:08
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 11:20
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
14/03/2017 11:08
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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08/03/2017 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
07/03/2017 12:19
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
07/03/2017 12:19
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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