TJPI - 0758710-57.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 10:22
Baixa Definitiva
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18/12/2024 10:22
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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18/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:03
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 09:54
Expedição de intimação.
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01/11/2024 09:54
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 09:10
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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30/10/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0758710-57.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0758710-57.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Valença/1ª Vara RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Omar dos Santos (Defensor Público) PACIENTE: Francielton Pereira da Silva EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR DESÍDIA DO ADVOGADO PARTICULAR.
AUSÊNCIA DE PREJUIZO A AMPLA DEFESA.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I.
CASO EM EXAME 1.
O impetrante alega que o advogado constituído do paciente limitou-se a fazer remissão à defesa prévia nas alegações finais e interpôs Recurso em Sentido Estrito e não apresentou rol de testemunhas.
Pleiteia a nulidade do processo a partir das alegações finais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão da atuação do advogado constituído; (ii) verificar a ocorrência de nulidade processual desde as alegações finais, pela alegada desídia do defensor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sentença de pronúncia analisou e rejeitou os pedidos formulados na defesa prévia, demonstrando que não houve ausência de defesa, afastando a nulidade alegada. 4.
O advogado constituído foi regularmente intimado de todos os atos processuais, inclusive da sentença de pronúncia e para a apresentação do rol de testemunhas, mas permaneceu inerte, configurando preclusão. 5.
A jurisprudência firmada estabelece que o novo defensor constituído recebe o processo no estado em que se encontra, não havendo restituição de prazos já expirados.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Ordem denegada. ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPP, arts. 421, 422, 423.
Jurisprudência relevante citada: TJ-RO, HC: 08111525720228220000, Rel.
Des. Álvaro Kalix Ferro, j. 09/02/2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada, nos termos do voto do Relator". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18/10/2024 a 25/10/2024. -
25/10/2024 17:04
Denegado o Habeas Corpus a FRANCIELTON PEREIRA DA SILVA (PACIENTE)
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25/10/2024 11:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/10/2024 09:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 09:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2024 08:04
Conclusos para o Relator
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30/08/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCIELTON PEREIRA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2024 08:09
Expedição de notificação.
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19/07/2024 08:09
Juntada de informação
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16/07/2024 09:40
Expedição de intimação.
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16/07/2024 09:10
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 14:18
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 09:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/07/2024 13:59
Conclusos para Conferência Inicial
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09/07/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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