TJPI - 0803896-59.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:32
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 07:56
Decorrido prazo de LUCAS VERCOSA DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0803896-59.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): CRISTIANE CARVALHO DE MENEZES CALDAS e outros RÉU(S): EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
O devedor apresentou nos autos comprovante de depósito judicial e requereu a declaração de quitação da dívida reconhecida no processo de conhecimento.
Por sua vez, o credor não apresentou oposição ao depósito.
O pedido formulado deve ser interpretado como cumprimento de sentença às avessas, com fins da declaração da satisfação do débito relativo à condenação, pelo rito do art. 526 do CPC, o qual exige a extinção pela forma prevista no art. 925 do mesmo Código.
Com efeito, dado o depósito voluntário do devedor (antes da efetiva intimação para o pagamento) e o pedido de levantamento do credor, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
Assim, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, c/c art. 526, § 3.º, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0803896-59.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: CRISTIANE CARVALHO DE MENEZES CALDAS, EURIVAN CALDAS CARVALHO INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA da expedição do alvará judicial, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de se reputar satisfeita a obrigação, em consonância com o § 3º do sobredito dispositivo legal.
PARNAÍBA, 3 de junho de 2025.
RENAN FONTENELE DE MENEZES JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
26/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
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23/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:57
Decorrido prazo de LUCAS VERCOSA DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:25
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:17
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 14:12
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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03/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/06/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 22:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 12:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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22/01/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:31
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2023 12:00
Conclusos para decisão
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11/11/2023 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 12:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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11/11/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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