TJPI - 0803248-78.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:17
Expedição de Alvará.
-
04/07/2025 13:17
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803248-78.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA SUELLEN FERREIRA DE ARAUJO INTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DECISÃO A parte exequente requer o levantamento do valor já depositado em juízo (ID 73628277), bem como prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao saldo remanescente da dívida.
Ademais, pugna que o executado comprove o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Diante do pagamento parcial pelo réu de R$ 719,70 (setecentos e dezenove reais e setenta centavos), determino a expedição de alvará judicial para depósito na conta bancária em favor do exequente no valor de R$ 664,76 (seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), já devidamente indicada nos autos em ID 75504792 – pág. 3.
Determino a expedição de alvará judicial para depósito na conta bancária em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí – FMADPEP, no valor de R$ 54,94 (cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), já devidamente indicada nos autos em ID 75505207 – pág. 2.
Quanto ao saldo remanescente de R$ 78,01 (setenta e oito reais e um centavo), insto a parte executada a efetuar voluntário pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Enfim, intime-se o executado a fim de que comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer conforme determinado em sentença (ID 42131444).
Intime-se e cumpra-se.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:43
Outras Decisões
-
13/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 02:12
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
24/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 17:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:11
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:13
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2023 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
16/03/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 07:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 07:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/03/2023 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
25/10/2022 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 08:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2023 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
13/07/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805962-26.2022.8.18.0065
Adelino Vieira de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/11/2022 17:10
Processo nº 0803682-04.2021.8.18.0167
Adao Ribeiro da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/09/2021 09:32
Processo nº 0800585-27.2019.8.18.0050
Bernardo Rodrigues de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2024 11:32
Processo nº 0800585-27.2019.8.18.0050
Bernardo Rodrigues de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2019 13:35
Processo nº 0814576-52.2023.8.18.0140
Rita de Cassia dos Santos
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2023 10:41