TJPI - 0803248-78.2022.8.18.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803248-78.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA SUELLEN FERREIRA DE ARAUJO INTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DECISÃO A parte exequente requer o levantamento do valor já depositado em juízo (ID 73628277), bem como prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao saldo remanescente da dívida.
Ademais, pugna que o executado comprove o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Diante do pagamento parcial pelo réu de R$ 719,70 (setecentos e dezenove reais e setenta centavos), determino a expedição de alvará judicial para depósito na conta bancária em favor do exequente no valor de R$ 664,76 (seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), já devidamente indicada nos autos em ID 75504792 – pág. 3.
Determino a expedição de alvará judicial para depósito na conta bancária em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí – FMADPEP, no valor de R$ 54,94 (cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), já devidamente indicada nos autos em ID 75505207 – pág. 2.
Quanto ao saldo remanescente de R$ 78,01 (setenta e oito reais e um centavo), insto a parte executada a efetuar voluntário pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Enfim, intime-se o executado a fim de que comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer conforme determinado em sentença (ID 42131444).
Intime-se e cumpra-se.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:37
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
04/04/2025 14:37
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
04/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELLEN FERREIRA DE ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:50
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 22:17
Juntada de petição
-
23/12/2024 13:33
Juntada de petição
-
29/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:57
Conhecido o recurso de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. - CNPJ: 27.***.***/0001-06 (RECORRIDO) e não-provido
-
27/11/2024 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
26/11/2024 07:57
Juntada de petição
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
07/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0803248-78.2022.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCA SUELLEN FERREIRA DE ARAUJO RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
Advogados do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - PI5436-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 42/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 6 de novembro de 2024. -
06/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/10/2024 13:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:51
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/07/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805962-26.2022.8.18.0065
Adelino Vieira de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/11/2022 17:10
Processo nº 0803682-04.2021.8.18.0167
Adao Ribeiro da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/09/2021 09:32
Processo nº 0800585-27.2019.8.18.0050
Bernardo Rodrigues de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2024 11:32
Processo nº 0800585-27.2019.8.18.0050
Bernardo Rodrigues de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2019 13:35
Processo nº 0814576-52.2023.8.18.0140
Rita de Cassia dos Santos
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2023 10:41