TJPI - 0801042-96.2023.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:58
Expedição de RPV.
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26/07/2025 10:58
Expedição de RPV.
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18/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0801042-96.2023.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais, Competência da Justiça Estadual, Ação Anulatória ] REQUERENTE: CARLA PATRICIA DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO EXPEÇAM-SE as requisções ordenadas na manifestação judicial anterior.
Na RPV do crédito prinicipal, consigne-se a reserva da verba honorária contratual, como pedido retro.
Intime-se e cumpra-se.
JAICÓS-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
16/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:15
Deferido o pedido de
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09/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós DA COMARCA DE JAICÓS Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0801042-96.2023.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais, Competência da Justiça Estadual, Ação Anulatória ] REQUERENTE: CARLA PATRICIA DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Neste cumprimento, a Fazenda executada concordou com os cálculos da exequente.
De tal modo, anuindo a executada, HOMOLOGO os cálculos que instruem a inicial executiva, Id 70920066.
EXPEÇAM-SE, pois, RPVs (2) relativas aos créditos da exequente e do seu advogado.
Quitadas, fica EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Publicação, registro e intimações por este ato.
Oportunamente, arquivem-se.
JAICÓS-PI, 16 de abril de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós -
16/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/04/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:45
Execução Iniciada
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17/02/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2025 11:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/07/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2024 08:18
Conclusos para decisão
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10/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 04:00
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DE CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 21:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/03/2024 11:12
Conclusos para decisão
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29/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DE CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:00
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:02
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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08/01/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:47
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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24/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:14
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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